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ID
878863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à forma e à prova dos atos jurídicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

  • Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Resposta: E

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
  • Colegas:
    Alguém que fez este concurso sabe dizer se esta questão questionada?
    acho que ela está fora do edital.

    alguém também observou isso?

  • Apenas acrescentando:

    Art. 223 do CC,

    Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

     (B correta)
  • Ramiro a questão pede a resposta incorreta, ou seja, letra E.

  • Art. 230 CC/02 - As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    Portanto, gabarito letra - E

  • Sobre a letra D, só pra constar, o novo CPC revogou o artigo Art. 227 do CC. Agora não existe mais esse resquício de prova tarifada.

  • Alteração no Código Civil

    Art. 227.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 230.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Questão Desatualizada

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADA)

     

    A) CORRETA

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame;

     

    B)  CORRETA

    Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

    Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição;

     

    C) CORRETA

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios;

     

    D) CORRETA

    Art. 227. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015;

     

    E) ERRADA

    Art. 230. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.