SóProvas


ID
878905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não dispondo de recursos financeiros, o Poder Público pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular para que ele possa explorá-lo e dele se remunerar. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o poder público pode

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • a) correta
    firmar contrato de concessão de serviço público, precedido de licitação.
  • Existem 3 formas de prestação de serviços públicos pelo P.Público:
    DIRETA CENTRALIZADA- a Adm Direta presta o serviço. Pode ocorrer a gestão associada de serviços públicos entre os entes federativos.
    DIRETA DESCENTRALIZADA- a titularidade E a execução do serviço são transferidos, mediante lei, a entidades da Adm Indireta (é chamada de OUTORGA)
    INDERETA- apenas a execuçãodos serviços é transferida a particulares, através de contratos de C,P,A ou Contrato de gestão. A titularidade continua sendo do P.Público  (é chamada de DELEGAÇÃO).

    Observe que a questão diz que "o Poder Público pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular"
    Com essas informações já sabemos que se trata de caso de CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO ou CONTRATO DE GESTÃO.  Ficamos com as letras A e E.
    Porém, sabemos que CONCESSÃO e PERMISSÃO sempre deverão ser precedidas de licitação. A AUTORIZAÇÃO dispensa licitação.
    Assim, gabarito letra A.
  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os contratos de concessão são contratos administrativos por meio do qual a administração confere ao particular a execução remunerada de serviço publico ou de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais.

    Vale lambrar os tipos de contratos de concessão:

    1 - Concessão de serviços públicos: são contratos precedidos ou não de realização de obra publica. a lei 8987/95 define-os em seu artigo 2º, incisos II, III.

    Art 2º - Para fins do disposto nessa lei, considera-se


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    2 - Concessão de uso de bem público : "contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que exerça conforme a sua destinação." ( Maria Sylvia Di Pietro) 
    Esses contratos podem ou não prever remuneração por parte do particular. Mediante a celebração de tais contratos, a administração outorga ao particular o direito pessoal ( daí ser intuitu personae) e intransferivel de utilizar um bem segundo sua destinação específica.   


    3- Concessão de obra pública - "contrato administrativo por maio do qual o Poder público tranfere a outrem a execução de uma obra pública, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos beneficiários da obra ou obtida em decorrencia da exploração dos serviços ou utilidades que ela proporciona." ( Maria Sylvia Di Pietro)
  • GABARITO - A
    A execução dos serviços públicos pode ser realizada de modo centralizado, quando o serviço for prestado pelas próprias pessoas federativas (União, Estado, Distrito Federal, Municípios), por meio de seus órgãos internos, como também o ente federativo pode transferir a prestação destes serviços a pessoas diversas, processo denominado de descentralização.
    No estudo das modalidades de descentralização administrativa, observa-se que o ente federativo pode instituir uma pessoa para prestar tal atividade (pessoas integrantes da administração  indireta), como poderá delegar  para pessoas privadas não  integrantes da estrutura orgânica da Administração (chamada de descentralização por colaboração ou delegação negocial), que por sua vez  efetiva-se por meio dos instrumentos de concessão ou permissão de serviço público.
    Na descentralização por colaboração, o Poder Público delega a execução de determinado serviço público a uma pessoa, já existente, conservando o Estado a titularidade deste serviço.
    A concessão e permissão de serviço público encontram embasamento constitucional. O art. 175 da CF/88 apregoa que
    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Observe que o texto constitucional, ao prever a hipótese de o Poder Público delegar a terceiros a prestação de um serviço público, apontou apenas os institutos da concessão e da permissão, e a escolha das pessoas que figurarão como concessionárias e permissionárias se dará sempre por meio de procedimento licitatório.
     
  • O termo "particular"  engloba a "pessoa física". Neste caso, a alternativa "A" também estaria incorreta, pois o art. 2º, II da Lei 8987/95 prescreve que a concessão será firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas e não com particulares. A delegação a particulares seria mediante permissão, nos termos do Art. 2º, IV da Lei 8987/95.

    O que se admite é a concessão de serviços públicos com "empresa individual", conforme interpretação do art. 35, VI da Lei 8987/95.
  • Por que não a letra D?
    Apesar de no texto constitucional o Poder Público prever apenas os institutos da concessão e da permissão, por meio de procedimento licitatório, o convênio também é uma possibilidade da participação do setor privado para consecução dos objetivos públicas. Mas é interessante observar que qualquer dos participes pode a qualquer tempo, observando a ausência de vínculo contratual, retirar-se da cooperação quando for de sua vontade, respondendo por obrigações e auferindo vantagens somente no espaço de tempo que participou do acordo.
    Então observa-se que não se admite nenhuma clausula obrigatória da permanência ou sancionadora dos denunciantes. A questão fala de delegar a atribuição e não cita cooperação.
    Convênios segundo Hely Lopes Meirelles: "Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes".

  • Embora as assertivas estejam brilhantemente comentadas,  citamos uma importante análise da questão Q292966, objetivando a complementação dos estudos:
    "A execução dos serviços públicos pode ser realizada de modo centralizado, quando o serviço for prestado pelas próprias pessoas federativas (União, Estado, Distrito Federal, Municípios), por meio de seus órgãos internos, como também o ente federativo pode transferir a prestação destes serviços a pessoas diversas, processo denominado de descentralização.No estudo das modalidades de descentralização administrativa, observa-se que o ente federativo pode instituir uma pessoa para prestar tal atividade (pessoas integrantes da administração  indireta), como poderá delegar  para pessoas privadas não  integrantes da estrutura orgânica da Administração (chamada de descentralização por colaboração ou delegação negocial), que por sua vez  efetiva-se por meio dos instrumentos de concessão ou permissão de serviço público. Na descentralização por colaboração, o Poder Público delega a execução de determinado serviço público a uma pessoa, já existente, conservando o Estado a titularidade deste serviço. A concessão e permissão de serviço público encontram embasamento constitucional. O art. 175 da CF/88 apregoa que Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Observe que o texto constitucional, ao prever a hipótese de o Poder Público delegar a terceiros a prestação de um serviço público, apontou apenas os institutos da concessão e da permissão, e a escolha das pessoas que figurarão como concessionárias e permissionárias se dará sempre por meio de procedimento licitatório." (Fonte http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797)

     

  • Mas me tirem uma dúvida: para particulares o regime não é o da Permissão?
  • Permissão é possivel para PF ou PJ, já a concessão é apenas para PJ.


     LEI 8987/95
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Item por item:

    a) firmar contrato de concessão de serviço público, precedido de licitação.
    CORRETO, o Estado permanecerá com a titularidade do serviço público, e poderá delegá-lo através de contrato de concessão de serviço público (=descentralização por colaboração), sempre através da modalidade concorrência. O contrato de concessão de serviço público não é precário (diferentemente da permissão), e não é cabível a revogação unilateral pela administração (diferentemente da permissão). Além disso, a concessão pode ser feita com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas (nunca com pessoas físicas!), enquanto que a permissão pode ser feita com pessoas físicas ou jurídicas (não há previsão para ser feita com consórcios de empresas);

    b) outorgar a titularidade do serviço público por meio de ato normativo, precedido de licitação.
    ERRADO, a descentralização por outorga legal (Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público) só pode ser feita através de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e não por licitação;

    c) editar decreto transferindo a concessão do serviço público ao particular, independentemente de licitação.
    ERRADO, a concessão de serviço público deverá ser sempre precedida de licitação, sempre na modalidade concorrência;

    d) celebrar convênio para trespasse da exploração do serviço público, precedido de licitação.
    ERRADO. A delegação de serviços públicos (descentralização por colaboração) pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço;

    e) celebrar contrato de permissão de serviço público, declarando-se prévia inexigibilidade de licitação
    ERRADO, porque o contrato de permissão de serviço público sempre será precedido de licitação (não há determinação legal de modalidade específica, mas sempre será necesária a licitação).
  • Pessoal, por favor me ajudem!!

    A concessão será feita apenas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresa isso é fato (art.2º, II, Lei 8987-95). A questão é clara em afirmar "pretende delegar a execução material de serviço público de sua titularidade a particular", então não poderia ser concessão!!

    Para mim não há resposta!
    Alguém poderia me ajudar??
    Por favor deem um toque no meu perfil.
    Obrigada!!!

  • Descentralização de pessoa jurídica para pessoa física.
    A descentralização pressupõe transferência de atividade para pessoa física ou jurídica.
     
    A descentralização administrativa pode acontecer de duas formas:
    Descentralização administrativa por outorga;
    Descentralização administrativa por delegação.
     
    Outorgaàtransfere a TITULARIDADE + EXECUÇÃO do serviço.
    Somente por LEI.
    Doutrina majoritáriadiz que somente pode receber a outorga de serviço as pessoas da administração indireta de direito PÚBLICO (autarquias, fundações públicas de direito público).
     
    Delegaçãoàtransfere somente a EXECUÇÃO do serviço.
    Pode ser feita por lei. Aqui às pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.
    Pode ser feita por contrato. Aqui a transferências é para os particulares. (concessionárias e permissionárias de serviço. Ex. transporte coletivo, empresa de telefonia, coleta de lixo).
    Pode ser feita por ato administrativo. Transferência ao particular (autorização de serviço. Ex. táxi, despachante).
     
    CUIDADO:
    O poder público pode “outorgar” a concessão de serviço público ao particular.
    CERTO. Aqui outorgar está no sentido de transferir.
  • GABARITO: A

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
    sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado
  • Então a questão está considerando pessoa jurídica como particular? Acertei a questão, mas fiquei com dúvida nisso, porque concessão é só para pessoa jurídica ou consórcio de empresas
  • Pessoal, quando ele fala "particular" se refere a qualquer pessoa que não seja pública. Incluindo-se aí as Pessoas Jurídicas.
  • Gabarito é letra A!
    Vale lembrar que no caso da concessão, a licitação deverá ser prévia e na modalidade CONCORRÊNCIA.
    Já se tratando de permissão, a licitação deverá ser também prévia, porém, a lei não faz nenhuma observação quanto à modalidade que deverá ser adotada, o que significa que poderá ser qualquer uma, inclusive, concorrência!!!
    Espero ter contribuído!!

  • Gente, alguém sabe elucidar de forma clara qual o erro do item "D"?

  • Daniela por ser delegação negocial e não legal, ele não faz por convênio . . . o que está errado em todas alternativas é o meio de delegação.

  • poo, KCT! Particular pareceu Pesso Física. Essa FCC só avacalha com a minha vida!

  • TITULARIDADE????? acertei a questão porém discordo desse temro titularidade.