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art.20 da lei 8112:
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Servidor em estágio probatório tem que ser: RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
Espero que ajude.
Força nos estudos e fé em Deus!
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Para complementar os estudos (Conforme querido professor Rodrigo Motta):
DEMISSÃO x EXONERAÇÃO
EXONERAÇÃO : É o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.Assim, quando nos referirmos à exoneração, estamos tratando de uma forma de vacância do cargo público, porém que não se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar.
DEMISSÃO: ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
Saibam que a dificuldade é para todos...
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O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, a partir do seu exercício. Durante o estágio, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (RAPID).
Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, deverá ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na Administração.
Análise dos itens:
a) Readaptado - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Art.24 da L.8112-90.
b) Demitido - É uma forma de vacância de cargo público de efeito punitivo. Rol do art. 132 da L.
c) Reconduzido - significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art.29 da L.
d) Expulso – Não há essa modalidade de vacância na L.8112-90.
e) Exonerado - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Art.34 da L.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
A penalidade de demissão somente será aplicada aos servidores estáveis?
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Lídia, acredito que a penalidade de demissão aplica-se também aos servidores em estágio probatório.
Se o servirdor em estágio probatório faltar durante 60 dias no ano (inassiduidade habitual) ele seria demitido antes de terminar o estágio probatório. Porém, se ele faltar bastante durante o ano, mas que não chegue a 60 dias nesse período ele não será demitido por inassiduidade habitual, mas estará prejudicado quanto a avaliação do fator assiduidade observado durante o estágio probatório, podendo, quando completar 3 anos, ser exonerado porque não foi assíduo suficente para ser aprovado na avaliação.
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Achei a questão altamente inteligente. Compartilharei o raciocínio que utilizei pra acertá-la.
Desde logo, percebam que o enunciado denota sutilmente que o servidor não cometeu FALTAS propriamente ditas, mas "praticou atos incompatíveis com a assiduidade e disciplina esperados".
Aí o candidato pensa "mas esses atos incompatíveis não seriam, talvez, faltas puníveis com demissão, como sugere a alternativa B?"
E a resposta é negativa. Primeiro em razão da vagueza que a expressão "atos incompatíveis com assiduidade e disciplina" sugere. Se a questão quisesse caracterizar o ato como uma falta, ela deveria dar maiores subsídios pro candidato assumir isso, até porque, lembrem-se, trata-se de uma questão objetiva que necessita ser, com o perdão do pleonasmo, objetiva.
Por fim, a primeira frase do enunciado arremata a dúvida. Notem que ele diz "Durante estágio probatório..." foi cometido "ato incompatível...".
Ora, captando todos esses sinais é possível inferir corretamente que, de fato, a questão queria saber se o candidato conhece o conteúdo do art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.112, acima transcrito pelo colega. É dizer, o examinador quis que o candidato soubesse as hipóteses da EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.
Por fim, então por que o servidor foi exonerado e não demitido? Bem, simplesmente porque ele não cometeu nenhuma das faltas passíveis de demissão (art. 132, Lei 8112), sendo certo que o tal "ato incompatível com assiduidade" praticado no curso do estágio probatório encaixa-se perfeitamente na hipótese do já mencionado art. 34.
Espero ter ajudado!
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Embora a questão já esteja analisada com autoridade, adicionamos uma citação concisa que auxiliará nos estudos:
"Em conformidade com os termos do art. 20 da Lei 8.112/90, o servidor, ao ser nomeado para o exercício de um cargo efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de vinte e quatro meses, para que possa ser avaliada a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. O servidor que não for aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado de ofício. Em que pese a exoneração não ser uma forma de penalidade, a Administração tem de assegurar ao servidor que não foi aprovado no estágio probatório o direito ao contraditório e à ampla defesa. O próprio art. 20 enumera os fatores que serão levados em consideração nessa avaliação, e preceitua em seu § 2º que, se o servidor não for aprovado no estágio probatório, será exonerado, e se já estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797
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Assiduidade
DIsciplina
CApacidade de iniciativa
REsponsabilidade
PROdutividade
VA
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Ainda sobre macetes relativos a estágio probatório, compartilho a seguir um interessante sobre licenças/afastamentos que podem ou não ser concedidos a quem está em estágio probatório:
Lembrar sempre da frase: "Servidor em estágio probatório ganha MESADAS e não pode abrir a MATRACA".
Podem ser concedidas as licenças/afastamentos:
Mandato eletivo
Estudo ou missão no exterior
Serviço militar
Atividade política
Doença em pessoa da família
Afastamento de cônjuge/companheiro
Servir em organismo internacional de que o Brasil faça parte ou com o qual coopere
Obs.: o "MES" engloba afastamentos que NÃO suspendem a contagem do estágio probatório.
Não podem ser concedidas as licenças/afastamentos:
MAndato classista;
TRAtar de assuntos particulares;
CApacitação
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Algumas considerações relativas à questão:
Para que um servidor seja exonerado do cargo por inassiduidade/falta de assiduidade, é necessário que seja aberto um processo administrativo contra o referido servidor, cabendo a aeste o contraditório e a ampla defesa.
Sigamos na luta!!!
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São cinco os requisitos ou critérios que serão avaliados durante o estágio probatório. São eles:
Assiduidade;
Disciplina;
Capacidade de iniciativa;
Responsabilidade;
Produtividade.
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Desculpa, Ana Guerra e Danielli Parmejani , muito bom seu comentário, mas eu tenho a impressão de que a Licença para "Servir em Organismo internacional do qual o Brasil" faça parte SUSPENDE , sim, a contagem do estágio probatório. Vejamos:
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Além do Serviço em organismo internacional, as outras hipóteses de suspensão da contagem do prazo do estágio probatório são: Doença de Pessoa na Família, Afastamento de Cônjuge, Atividade Política.
É bom ter cuidado nesses detalhes!
Abraço e bons estudos a todos!
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PADRI, esses são os fatores observados na avaliação de desempenho do estágio probatório:
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabiidade
Capacidade de Iniciativa
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Gabarito. E.
Servidor deixar o cargo ainda em estágio probatório -> EXONERAÇÃO.
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Importante notar que o enunciado afirma que o servidor "acaba de ingressar no serviço público". Por este motivo é incabível a recondução. Se ele já fosse estável em outro cargo, seria reconduzido (ao cargo anterior).
Lei 8112, art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Assiduidade e disciplina são um dos requisitos da avaliação de desempenho do estágio probatório, portanto se não satisfez os requisitos será exonerado.
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A questão refere-se ao art. 20, § 2o, da 8112/90 , Se o servidor não for aprovado no estágio probatório sera exonerado, como a questão só menciona a não aprovação do estagio probatorio é a letra E, caso ela menciona-se que ele ja era estável ai sim ele seria reconduzido.
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Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
GABARITO LETRA E
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Estágio probatório:
Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)
Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo
Duração: 36 meses
Fatores avaliados: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade
Servidor não aprovado: Não estável – Exonerado; Estável – Reconduzido ao cargo de origem.
▪ Não constitui penalidade administrativa a decisão que conclui pela inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório; referida decisão dá azo à recondução.