SóProvas


ID
878914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada

Alternativas
Comentários
  • apesar de estarmos diante de responsabilidade objetiva a mesma pode ser afastada e/ou atenuada em algumas hipótese. No caso concreto é afastada a responsabilidade administrativa por culpa exclusiva da vítima ocasionando o rompimento do nexo causal.
  • Trecho da aula da Fernanda Marinela:
    Excludentes da Responsabilidade Objetiva: ausência de qualquer um dos elementos (conduta x dano x nexo de causalidade).
    Ex.: culpa exclusiva da vítima (o Estado não responde, a culpa é da vítima), caso fortuito ou força maior.
    Obs.: Culpa concorrente: o Estado responde nesse caso, mas o valor da indenização será reduzida de acordo com a participação de cada um. Se não tiver como quantificar a culpa de cada um, saber quanto cada um participou, divide-se na metade (50% para cada um).
  • ANULAÇÃO
    Questões com opções muito estranhas. Houve uma culpa tanto do motorista que conduzia o veículo na contra-mão como a ambulância, pois mesmo devidamente sinalizada com dispositivos sonoros e luminosos isso não permitiria ela trafegar em alta velocidade, temos então uma culpa concorrente.  Sendo assim, não há o que se falar em culpa exclusiva do condutor que dirigia na contra-mão, pois mesmo estando trafegando na contra-mão houve sim uma culpa relativa da ambulância pois ela trafegava em alta velocidade, e mesmo com dispositivos sinalizadores isso não permitiria ela trafegar dessa forma. O código de trânsito tem-se de uma forma clara que mesmo em caso de urgência devidamente sinalizada deve-se ser conduzida com velocidade reduzida. Veja no CTB em seu artigo 29: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:   d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
    Ora senhoras e senhores, se a viatura estivesse sendo conduzida em velocidade reduzida poderia ter evitado tal acidente. Portanto, além de ferir um código de trânsito a de ser responsabilizada no campo do direito administrativo assim como o veículo que trafegava na contra-mão.
      Portanto, é anulação



    Avante!!!!!!



     
  • Olá colega!

    Posso até entender seu posicionamente, mas não podemos esquecer que o poder público, deve velar pelo princípio do bem da coletividade.

    Quanto a questão de alta velocidade da ambulância, não vejo problemas em tal conduta, já que age a fim de preserver o bem maior- a vida.
    Não tenho a fundamentação agora, mas é o mesmo caso de  multa aplicada ao pai que leva a sua esposa, em processo de parto, ao hospital. È possível impugnar .
  •   A questão deveria mencionar de forma expressa que ele estava agindo em estado de necessidade para está presente a excludente de ilicitude presente no código penal. Ocorrências são as mais variadas possíveis de diferentes intensidades de riscos, não necessariamente uma viatura que segue rumo a uma determinada ocorrência está agindo em estado de necessidade sempre. Isso depende de cada situação,ou seja, da gravidade que se encontra a vítima e a questão generalizou, sem admitir exceções, portanto é anulação.

    Avante!!!
  • A questão afirma: "O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada."
    A ambulância foi acionada a atender uma ocorrência, logo, o motorista andava em alta velocidade no exercício regular de um direito. Se tivesse furado um sinal, ou invadido a contramão de direção, aí sim poder-se-ia falar em responsabilidade estatal. Mas não é o caso. A culpa é exclusiva do particular. Questão correta.
  • Para complementar os estudos ( Conforme ensinamento do querido professor Rodrigo Motta do Centro de Estudos Guerra de Moraes)

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1) Resulta da função administrativa;
    2) Resulta das ações dos agentes públicos;
    3) Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado
    PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( concessionárias e permissionárias) Ex: Empresa de ônibus, trens, transporte aéreo;
    4)É extracontratual; 

    RESPONSABILIDADE CIVIL ( TEORIAS )

    1) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE:

    a)Estados Absolutistas;
    b) Irresponsabilidade do Monarca;
    c) "The King can do no Wrong" e "le noi ne peut mal faire" ( O rei nunca erra);


    2) TEORIA CIVILISTA
    a) Admite-se a possibilidade de responsabilização do Estado;
    b) Culpa Civil ( stricto senso) - dolo e negligência ( tem que provar); 
    c) RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA;


    3) TEORIAS DO DIREITO PÚBLICO ( PRINCÍPIOS PUBLICISTAS);

    a) TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO ou CULPA ADMINISTRATIVA ou TEORIA DO ACIDENTE ADMINISTRATIVO:
     1) Culpa individual do agente;
     2) Culpa anônima;

    4)TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO  ( HELY LOPES MEIRELLES)

    2 MODALIDADES
    :

    a) TEORIA DO RISCO INTEGRAL- Estado é garantidor universal ( Ex: acidente nuclear)
    b) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- Excludentes de Responsabilidade:  1
    )CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, 2) FORÇA MAIOR; 3) CULPA CONCORRENTE OU RECÍPROCA ( FATOR ATENUANTE DE INDENIZAÇÃO ( Ex : Surfista de trem)

    OBS: RESPONSABILIDADE OBJETIVA =
    PROVA DO DANO+NEXO CAUSALIDADE entre AÇÃO ou OMISSÃO do Estado.
    REPARAÇÃO PATRIMONIAL TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS E SUCESSORES DO SERVIDOR ( LEI 8112/90 ART.122, PARÁGRAFO 3o.)

    A dificuldade é para todos...Continuem firmes...

     

     rRERERESREOOMM244, o

     
  • O estado, neste caso, estava agindo tutelado do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ja o motorista do automóvel estava em situação ilegal dirigindo na contra mão. Assim, diante da responsabilidade civil do estado a que se enquadra nesta ocasião é a OBJETIVA (teoria do RISCO), a qual não é preciso comprovar culpa ou dolo o estado, mas nesse caso o estado nao sera responsabilidade por uma das EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:

    I - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    II - CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO, sendo a vitima a UNICA pelo resultado, o estado nao podera ser responsabilizado.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO (FABRICIO BOLZAN)
  • Pelo dispositivo do código de transito citado pelo colega, a ambulancia deve estar em velocidade reduzida NOS CRUZAMENTOS, quando utilizando de sua prerrogativa de preferência.

    A questão não fala que estava em um cruzamento, mas apenas trafegando na mão regular da via. Questão sem nenhuma incorreção. Alternativa A Correta.
  • Esta questao. ao m eu ver é nula, pois o m otorista da ambulancia, em atendimento a uma ocorrencia, nao pode desrespeitar o Código de Transito imprimindo velocidade excessiva. A alta velocidade utilizada para salvar uma vida, poderia causar um outro acidente. Portanto, para mim, melhor resposta seria a letra D, POIS A LEI NAO AUTORIZA  NINGUEM A TRANSGREDIR REGRAS DE TRANSITO SOB NENHUM FUNDAMENTO. 
  • Caros amigos...
    Uma viatura, seja policial ou de emergência, quando aciona um dispositivo de luz e som não está diante de um direito de passagem, mas sim está SOLICITANDO, PEDINDO passagem. A responsabilidade é toda do Estado caso ocorra um acidente. Como na questão houve culpa concorrente com o civil, a reparação civil do Estado será atenuada. Responsabilidade objetiva atenuada.

    O PROBLEMA MAIOR É QUE O COITADO DO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA (que recebe baixo salário) DEVERÁ PAGAR OS PREJUÍZOS AO ESTADO EM UMA AÇÃO DE REGRESSO. ASSIM É O BRASIL.

    Acredito fielmente que esta questao está fora da realidade. Digo isso pq eu trabalho como policial civil e já vi essa situação com colegas de trabalho. O ESTADO PAGA OS DANOS E DEPOIS DESCONTA DA FOLHA DE PAGAMENTO DO POLICIAL.
  • Atenção!!! Quem falou em usar os benefícios da excludente de ilicitude! Pergunto: Qual crime o motorista da ambulância cometeu? R: Nenhum, então não há se falar em agir em estado de necessidade, exer. regular de direito etc... Deve-se resolver pela esfera civil, composição de danos materiais apenas, não na esfera penal.

    Questão que pode sim ser anulada como bem fundamentado pelo colega Frederico Brito.

  • Esta questão deveria ser anulada.

    O Estado assumiu o risco de provocar um acidente quandoo motorista trafegou em alta velocidade por uma avenida movimentada. A culpa realmente é do motorista que dirigia na contra mão, mas se ficar provado que outros motoristas conseguiram desviar desse carro porque trafegavam em velocidade permitida, então devemos acreditar que o acidente ocorreu por que houve erro tanto do motorista da ambulência como do veículo que trafegava na contra mão. Com isso concluímos que tal resposta à questão trata-se de avaliar um caso concreto e jamais deveria ter uma resposta objetiva como sugere a questão. 
    em minha opnião, a questão é nula!!!

     
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

  • A questão deve ser resolvida usando o bom senso... as bancas fazem de tudo para confundir o candidato.
    Não adianta gritar e chorar, a banca não anula a questão e candidatos super preparados perdem a vaga por saber de mais. Segue minha dica quem não concordou c o gabarito


    b) ao Estado, uma vez que um veículo estadual (ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade objetiva. ERRADO. A questão deixa a entender que o simples fato de um veículo estatal estar envolvido em acidente enseja a responsabilidade civil do Estado.  (sabemos que não é bem assim)

    c) ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
    ERRADO. A modalidade subjetiva é quando não tem um agente público diretamente na conduta danosa. (não é o caso)

    d) tanto ao civil quanto ao Estado, sob a responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
    ERRADO. Não é responsabilidade subjetiva e sim objetiva.

     e) ao civil que conduzia o veículo, que responde sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura estadual. ERRADO. Civil respondendo objetivamente???? Absurdo!! Responder objetivamente, significa responder independentemente de dolo ou culpa.

    Por mais que alguns pensem que o motorista da ambulância agiu culposamente, só resta a alternativa "a". Ou seja, a única questão mais correta dentre os absurdos de todas as alternativas, "inclusive da primeira"

    Se eu pequei em algum comentário, por favor me ajudem.
    abraços gente.

    A gente vai passar...... rsrssr


  • Na minha opinião, a alternativa A está correta por se tratar de culpa exclusiva da vítima. Neste caso, se trata de uma excludente que afasta o dever de o Estado indenizar.

    Manual de Dir. Adm. - Alexandre Mazza - p.300
  • Muitos se preocuparam em provar que o motorista da ambulância nao tinha o dever de trafegar em alta velocidade para excluir a culpa da vitima, ou até mesmo em se propor a culpa concorrente....até poderia gerar dúvida ser culpa concorrente, mas a questão torna-se errada por denominar RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR CULPA CONCORRENTE, uma vez que, independente de questionar aqui a concorrencia, caso tenha havido mesmo a responsabilidade continua sendo OBJETIVA. Os prejuizos que serao divididos e nao a responsabilidade que mudará de denominaçao.
  • Com vistas a complementar os estudos, transcrevemos uma análise concisa e não menos precisa sobre a assertiva  correta. Observa-se que na hipótese apresentada, não huve ocorrência do  elemento indispensável à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado - o nexo de causalidade, em decorrência da culpa exclusiva da vítima; vejamos:
    "No âmbito da responsabilidade objetiva, o nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando a atividade administrativa não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Na culpa exclusiva da vítima, haverá o afastamento por completo da responsabilidade do Estado, até porque em tal caso não houve qualquer conduta da Administração, faltando, assim, requisitos básicos para a responsabilização do ente público."Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797

  •      Tá engraçada essa divergência. Galera acho que estão vendo cabelo em ovo.
         A questão disse que o motorista da ambulância estava em alta velocidade, mas em nenhum momento disse que o motorista excedeu o limite de velocidade da via, portanto, ele não cometeu nenhuma irregularidade.
         A gente tem que tentar se ater ao que está escrito, sei que é difícil, principamente quando já se tem um tempinho de estudo.
         Portanto, no meu ponto de vista, não há nenhum erro na questão.
         Abraços
        
  • Galerinha me senti desafiada com essa questão, por isso resolvi aprofundar um pouco mais, compartilho com vocês um julgado interessante que eu encontrei sobre o tema.

    CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AMBULÂNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - INOBSERVÂNCIA DAS PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS - CONCORRÊNCIA DE CULPAS - TRÁFEGO EM MOTOCICLETA SEM OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LEGALMENTE EXIGIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº11.960/09 E DA MP Nº 2.180/2001.

    I - Consoante redação expressa do art. 29VII, do Código de Trânsito Brasileiro, as ambulâncias possuem preferência de passagem e circulação no trânsito, em razão do caráter emergencial do socorro e salvamento de vítimas. Porém, esse mesmo dispositivo, em sua alínea d, determina que, no exercício dessa prioridade de tráfego, o seu motorista deve dirigir com prudência e tomar todas as precauções indispensáveis à prevenção de acidentes, além de observar as demais regras de trânsito;

    II - Demonstrado nos autos que o condutor da ambulância trafegava em alta velocidade e com a sirene e giroflex desligados, além de não adotar as demais cautelas necessárias a fim de evitar a colisão com o veículo dos autores, responde objetivamente o Município de Aracaju pelo evento danoso;

    III - No entanto, deve ser considerada a concorrência de culpas entre a municipalidade e os autores, tendo em vista que estes igualmente contribuíram para a ocorrência do evento danoso, uma vez que também não se utilizaram dos equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito;

    IV - O dano moral não se configura apenas com a lesão à imagem, à honra ou à intimidade da vítima, mas também quando há lesões e dores físicas, ou seja, um dano capaz de interferir na vida pessoal da vítima de forma significante, encontrando-se devidamente comprovado nos autos;

    V - Os valores das indenizações devem ter em consideração as circunstâncias em que se perpassaram os fatos, devendo, in casu, ser mantidos;

    VI - Reconhecida a reciprocidade de culpas, o ente municipal deve arcar com metade das despesas médica e dos prejuízos causados à motocicleta dos autores, patamar este correspondente à sua parcela de culpabilidade pela eclosão sinistro;


    Fonte: 
    http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18131850/apelacao-civel-ac-2010215286-se-tjse

  • Acho que o ponto chave da questão está em especificar sobre quais danos o examinador atribui a responsabilidade civil. No caso, parece que ele se refere aos danos causados ao veículo particular. Ora, em que pese haver a responsabilidade objetiva do Estado, pelaTeoria do Risco Administrativo, admitem-se as causas excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, que parece ser a situação da questão. 
    Por outro lado, caso houvesse um terceiro e ele fosse atingido pela ambulância por conta do acidente, creio que esse terceiro não precisaria provar de quem foi a culpa do acidente, bastando que invocasse a responsabilidade objetiva do estado, demonstrando que o dano sofrido foi causado pela ambulância (nexo de causalidade). O Estado até poderia sustentar a excludente de responsabilidade "fato de terceiro", alegando que o causador do dano foi o carro na contramão, mas aí creio que seria discutível.
    Assim, como a questão abordou a primeira situação, acho que está correta quando menciona a culpa exclusiva da vítima. 
    Resumindo: trata-se de responsabilidade OBJETIVA do Estado. Porém, por trafegar na contramão, a conduta do particular configura culpa exclusiva da vítima.

  • Aos que não concordam com o gabarito:

    Extrapolação: Generalizar a partir de dados fragmentários.
    Aplicar (algo) a um outro domínio, para então inferir possibilidades, hipóteses.
    Ir além de; exceder, ultrapassar.
    Estar ou situar-se para lá de.

  • O gabarito está correto, pois a pergunta se refere à responsabilidade pelo acidente. Se fosse referente, como é muito comum, à dano sofrido pelo paciente dentro da ambulância (sobre custódia do Estado), aplicaria-se a teoria do risco geral.

  • Letra a) "... não havendo nexo de causalidade..." ????? 

    Como ??? Alguém pode iluminar ???

  • Culpa exclusiva de terceiro ( o motorista do carro estava na mão errada ), que é uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade do estado.

  • Não há assertiva correta, vamos à mais aceitável:
    a) Errada. Falou-se em NEXO de causalidade. O nexo existiu, porém a responsabilidade do Estado seria afastada pela excludente de responsabilidade pela culpa do particular, ainda que o excesso de velocidade possa ter contribuído.

    b) Aceitável. O Estado poderia ser responsabilizado de forma objetiva, mas conseguiria afastar tal hipótese pela referida excludente.

    c)  Errada. A responsabilidade subjetiva seria para os casos de dano por omissão do Estado.

    d) Aceitável. Ambos tiveram parcela de culpa, pois um trafegava na via errada e outro com excesso de velocidade. Entretanto, admitindo-se essa hipótese, não seria responsabilidade subjetiva.

    e) Errada. O civil nunca seria responsabilizado de forma objetiva, pois estaria adstrito à responsabilidade civil do Código Civil - regra geral.

  • Bem, pelo que entendo de responsabilidade civil, tem que haver pelo menos três elementos: conduta, nexo causal e dano. O nexo causal é a ligação entre a conduta e o dano. O motorista da ambulância apenas a dirigia (a questão não menciona se ela estava prestando atendimento), e esta conduta não deu causa aos danos. No caso, os danos foram no carro e na ambulância. Agora, mudando um pouco a situação, a ambulância andando corretamente, está socorrendo alguém, e ocorre esse mesmo acidente, causando danos a pessoa socorrida. Aqui, está havendo a prestação de um serviço público e em virtude desta prestação ocorreu o dano. Em relação à pessoa socorrida, aplica-se a responsabilidade objetiva, mas em relação ao motorista do carro particular, não há responsabilidade alguma. Esse é o meu entendimento, fiquem a vontade para me corrigir ou complementar.

  • Entendi que a alternativa "a", ao afirmar que não houve nexo de causalidade para ensejar a responsabilidade do Estado, quis dizer que não houve nexo causal entre o resultado danoso e a conduta do agente estatal (que estava em alta velocidade para atender uma ocorrência). Desta forma, o Estado não contribuiu substancialmente para a ocorrência do dano e não deve ser responsabilizado com base na teoria do risco administrativo.

  • PESSOAL, temos que parar de querer responsabilizar o Estado em tudo! Esse é um exemplo típico de culpa exclusiva da vítima, que exclui a responsabilidade do Estado. Mesmo que a ambulância estivesse em excesso de velocidade, a intenção era chegar o mais rápido possível a uma ocorrência (salvar uma VIDA), MAS vítima estava na contra-mão. O entendimento seria diferente se a ambulância estivesse em excesso do velocidade, mesmo que para chegar o mais rápido possível, e a vítima estivesse certinha e fosse atingida. Observem o que a questão dá e pronto.

  • Vejo que é realmente comum o candidato querer ir além da questão. Acabam errando, mesmo sabendo do conteúdo! Se a questão trouxe apenas determinadas informações, é com estas que devemos respondê-la!

  • Letra A.

    Lembrando que a Teoria da interrupção do nexo causal é adotada no Brasil.  Sendo assim, danos decorrentes de fatos alheios à conduta do agente implicam na quebra/ interrupção do nexo de causalidade.

    Excluem o nexo causal: Culpa exclusiva da vítima. Culpa de terceiro. Força maior. 

    Sobre o excesso de velocidade, ainda que fosse levado em conta, este nao seria suficiente ( por si só) para  causar o dano.  Logo, não haveria nexo de causalidade ( teoria da causalidade adequada). Caso de culpa de exclusiva da vítima.

  • O fato de uma ambulância ou viatura policial estar em alta velocidade para atendimento de suas finalidades não retira a responsabilidade do Estado. Nesse caso é retirada apenas a responsabilidade do servidor, em eventual ação regressiva. Inclusive o Estado nesses casos está assumindo os riscos dessas atividades no caso de causarem danos aos administrados.

    No entanto no caso narrado, há culpa concorrente do motorista do automóvel, reforço, não é exclusiva do particular. .

  • eu entendi que ele estava em alta velocidade, mas em nenhum momento mencionou que ele estava com a velocidade acima do permitido. Velcoidade alta é subjetivo. Um criterio obejtivo seria que ele estivesse com a velocidade acima dos limites estabelecidos em lei. Outra observação a ser feita é que por exemplo mesmo se estiver a uma velocidade acima do permitido mas se estiver na via regular nao causara nenhuma colisão em veículo em sentido contrario, também em sua via regular. Situacao diversa seria ser por exemplo estou na via regular e há a colisão com um veiculo que estava na mesma via e não em uma oposta. Portanto  teve nexo de causalidade.

  • COMENTÁRIOS. Esta questão “deu muito pano para mangas”; houve recurso, 
    mas  foi  mantida.  E,  embora  polêmica,  cotejando-se  todas  as  alternativas 
    apresentadas,  a  letra  “a”  realmente  é  a  melhor.  O  motorista  do  automóvel 
    particular,  estando  na  contramão  de  direção  foi  o  verdadeiro  causador  do 
    acidente. É certo que a ambulância estava em “alta velocidade”. Mas a questão 
    não  diz  quanto  era  alta.  Daí  se  entender  razoável  esta  alta  velocidade  era 
    compatível  com  o  atendimento  de  ocorrência  de  urgência.  Podemos  resumir 
    assim:  se  o  condutor  do  veículo  particular  não  estivesse  na  contramão  o 
    acidente  teria  ocorrido?  Resposta:  o  acidente  não  teria  ocorrido!  E  se  o 
    motorista  da  ambulância  estivesse  com  velocidade  menor  o  acidente  teria 
    ocorrido mesmo assim? Tudo leva a crer que sim! Portanto a responsabilidade 
    deve ser imputada ao civil que conduzia o veículo e invadiu a contramão; pelos 
    dados  da  questão  não  há  prova  do  nexo  de  causalidade  para  ensejar  a 
    responsabilidade  do  Estado;  a  culpa  exclusiva  da  vítima  é  uma  das  causas 
    excludentes da responsabilidade objetiva do Estado. Além disso, as alternativas 
    possuem  erros  que  as  excluem  do  gabarito  correto.  Vejamos.  A  letra  “b”  está 
    errada, pois atribui responsabilidade somente ao Estado de forma objetiva. Ora, 
    no  mínimo,  teria  havido  uma  culpa  concorrente  do  particular.  A  letra  “c”  está 
    errada, pois novamente atribui responsabilidade somente ao Estado e ainda por 
    cima de natureza subjetiva. Se o particular estivesse transitando normalmente 
    pela  mão  de  direção,  a  responsabilidade  seria  do  Estado  de  forma  objetiva, 
    possibilitando ação regressiva contra o motorista da ambulância. A letra “d” é a 
    que poderia confundir, pois atribui a ambos a responsabilidade. No entanto ao 
    afirmar  que  ambos  respondem  sob  responsabilidade  subjetiva  tornou  a 
    alternativa  errada,  pois  se  fosse  o  caso  a  responsabilidade  do  Estado  seria 
    objetiva.  Finalmente  a  letra  “e”  está  errada,  pois  atribui  ao  motorista 
    responsabilidade  objetiva;  o  correto  seria  subjetiva  por  agiu  com  culpa 
    (imprudência),  ao  trafegar  na  contramão  de  direção.  Penso  que  se  houvesse 
    uma alternativa afirmando que houve culpa concorrente, com responsabilidade 
    subjetiva  do  condutor  do  veículo  particular  e  responsabilidade  objetiva  do 
    Estado,  este  com  possibilidade  de  ação  regressiva  contra  o  condutor  da 
    ambulância,  seria  o  mais  correto.  Mas  diante  das  alternativas  apresentadas,  o 
    gabarito oficial optou pela “menos errada”. Resumindo: não foi um “primor de 
    questão”...  mas  concurso  é  isso  mesmo...  às  vezes  se  acerta  a  questão 
    assinalando a “menos errada”. Gabarito: ”A”. 
    Prof. Lauro Escobar, Ponto dos Concursos

  • Incrível como uma questão bastante simples sobre excludente de responsabilidade gerou tanta polêmica.
    Inclusive com professor de cursinho sugerindo culpa concorrente e responsabilidade subjetiva do particular e objetiva (??) do Estado com ação regressiva contra o motorista da ambulância (????).

    Me desculpem, viagem total.

    Questão objetiva você se limita as informações do enunciado, de preferência interpretando o que o examinador quis dizer.
    Se ficar imaginando e fazendo suposições a gente erra e perde questão FÁCIL de bobeira.

    Vamos aos dados da questão:

    1) "O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão quando colidiu (...)"
    Notem, informaçãos que a questão NÃO fornece e que NÃO podemos presumir:

    Ele NÃO entrou acidentalmente, ele NÃO perdeu a direção, ele NÃO desviou de um buraco, ele NÃO caiu na ribanceira e foi para a pista contrária, etc.
    Segundo a questão, ele TRAFEGAVA na contra-mão, portanto, conscientemente e assumindo o risco de causar um acidente, que de fato aconteceu.

    Pronto, culpa exclusiva do particular, responsável pelo acidente.


    2) "ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade (...)"
    A questão apenas informa que ele colidiu com uma ambulância, foi justamente para confundir.
    A questão fala que a velocidade estava acima dos limites? NÃO
    A questão fala que a velocidade causou o acidente? NÃO
    A questão fala que se a velocidade fosse menor o acidente seria evitado? NÃO



     

  • Complementando:

     

     

    Além da falta de nexo causal, ainda se poderia cogitar da seguinte excludente de culpabilidade: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

     

     

    GABARITO LETRA A

  •  A CRFB no art. 37§6º adotou a chamada teoria do risco administrativo ao dispor que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tais pessoas respondem de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos danos causados por seus servidores, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo causal.

    No entanto, havendo culpa exclusiva da vitima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, o nexo causal será rompido, e de tal modo, a administração não será obrigada a indenizar.

  • Regra: responsabilidade objetiva (salvo casos de omissão genérica); as excludentes (ex: culpa exclusiva de terceiro) rompem o NEXO CAUSAL. Portanto, ausente um dos requisitos para a responsabilidade extracontratual do Estado.

  • Não pode viajar pessoal! A questão trouxe que a ambulância estava em alta velocidade para atender um ocorrência...não há que se falar em erro algum por parte da mesma!

    Agora, se o enunciado falasse que estava em alta velocidade porque ia atender uma ocorrência mas NÃO ESTISSE COM A SIRENE LIGADA...aí a gente já poderia pensar em culpa concorrente!

    Letra A de aprovação, correta!

    Sabrinna Lima, sua linda! *-*