SóProvas


ID
878929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
  • Questão passível de recurso!

    O examinador não considerou na alínea E as exceções, pois temos intervalos que serão computados como jornada de trabalho, como o intervalo para os digitadores, mineiros e quem trabalha em câmaras frigoríficas, entre outros...

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.


  • A alínea B tb está errada e passível de recurso!

    O examinador não considerou o trabalho de até 4 horas, onde não há nenhum tipo de intervalo.

     b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Logo, se não ultrapassar 4 horas, não há nenhum tipo de intervalo.
  • O examinador não usufruiu do referido descanso intrajornada e, já abatido pelo excesso de trabalho, elaborou esse lixo de questão!
  • questão realmente mal formulada.
    a letra B no caso de trabalho que não exceda 4 horas não há intervalo.
    Porém senhores a letra D é erradíssima. O desrespeito ao intervalo resulta no pagamento de hora extraordinária no valor de 50% e não de 20%. Respeito a vontade dos colegas em recorrer, abraços.
  • A alternativa E está correta. Apesar de incoerente com a sistemática, é a letra fria do art. 71, § 2º, da CLT, Vejamos: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Contra letra de lei não cabe recurso colegas. ENTRETANTO, quanto a alternativa B realmente há imprecisão! Por esta sim caberia anulação.
  • É P.H.O.D.A ter que fazer prova da FCC, pois a maioria das questões são passiveis de anulação e mal elaboradas. O pior é ver que os tribunais amam essa organizadora, fazer oque? Estudar, passar, tomar posse e não precisar ver a FCC novamente!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Letra B –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 71, § 1º: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    A bem da verdade esta questão também está incorrera. Não basta que a jornada de trabalho seja inferior à 6 horas para fazer jus ao intervalo de 15 minutos, é necessário, também, que a jornada de trabalho ultrapasse 4 horas.

    Letra C –
    CORRETA – Artigo 71, § 4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 71, § 4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 71, § 2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Como já citado pelos colegas, a alternativa B é DESCARADAMENTE E FLAGRANTEMENTE FALSA!!!! 
    Em jornadas de até 4 horas não há intervalos obrigatórios, deixando a questão com duas alternativas erradas.
    O concurso é recente, vamos acompanhar se irão anular esta questão!
    A FCC copia e cola da lei as alternativas e ainda conseguem errar! Será que é tão difícil fazer uma prova coerente?
    Boa sorte a todos!

  • Gente, mesmo com essa péssima questão, prefiro fcc. 
    Pensar em cespe me dá até arrepios. Credo
  • FCC?

    Acho que uma prova mais bem elaborada é mais justa com a dedicação de cada um.

    A FCC infelizmente nivela pela média (ou por baixo). Tem questões da FCC que vc responde tendo lido um resumo de banca de jornal - e essa questão está numa prova com 50.000 candidatos para a qual muita gente esteve se preparando durante o ano inteiro.


    Poxa, a galera faz 90, 91% e fica de fora. Isso é muito injusto...
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Me desculpem o "tapa na cara"... mas querem passar? Parem de reclamar, pratiquem até não aguentar mais, e aprendam a "lógica da FCC".
  • Ferrou! Especialistas em concursos...
  • Pessoal! Calma!
    A FCC foi justa...a questão foi anulada conforme consta do site:
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf
    Abraços
  • Apesar das discussões sobre a questão ser anulada ou não, gostaria de dar minha opinião. è possível perceber que a FCC considerou as alternativas corretas por não falar da exceção. A FCC inseriu nas alternativas "a regra geral", inseriu o que consta expressamente/literalmente na CLT. Tambem concordo que as alternativas induzem o candidato a erro, porém, ao ler as demais alternativas é possível perceber qual é a alternativa 100% incorreta. rsrsrs Acho mto errado isso por parte da FCC, mas queria apenas comentar que em algumas questões vamos ter que deixar de lado a exceção, lembrando da regra geral, bem como do dispositivo legal que fala do assunto.

    Bons estudos a todos!
  • Deve ser a pior questão que eu já vi na minha vida. Considero que há 3 respostas.
    Além da resposta D, dada como certa, também considero A e B como respostas viáveis. Eles suprimiram as exceções e acabaram tornando as afirmativas falsas.


    a) Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


    Vejam bem: o artigo fala que é obrigatória a concessão de um intervalo em qualquer trabalho que exceda de 6 horas, e que tal intervalo será no mínimo de 1 hora. Mas, quanto ao tempo máximo, há uma exceção clara.
    A alternativa A simplesmente atropela a exceção e afirma que, em qualquer trabalho que exceda de 6 horas, o intervalo será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O limite máximo não será de 2 horas em qualquer caso.


    b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Devidamente explicada e fundamentada pelos colegas. Não serei repetitivo.
    Só será obrigatório se exceder de 4 horas. 


    De qualquer maneira, entendo que quem marcou a alternativa B cometeu um grave equívoco. Faltou raciocínio lógico.
    A questão pede a afirmativa incorreta, certo? Reparem que as alternativas C e D são quase idênticas, mudando apenas o percentual. As duas opções se anulam. Não há como as duas estarem corretas. Em uma questão normal, que pede para o candidato marcar a opção certa, haveria como as duas estarem erradas. No entanto, o enunciado da questão aqui nos pede pra marcar a incorreta, só podendo haver uma afirmativa errada na questão. Obviamente, tem que ser a C ou a D.
    Somente por esse raciocínio, seria possível eliminar A, B e E. Apesar dos erros grosseiros da FCC, a questão estava dada de graça.
  • Qnd a FCC "tenta ser a CESPE" na elaboração das questões, só faz lambança!!!

  • Questão mais de uma resposta.

     

     

     a) Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo,

    uma hora e, no máximo, duas horas. 

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo

    para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário,

    não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     b) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.

    Art. 71 -

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando

    a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     c) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período

    correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Art. 71 -

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará

    obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da

    remuneração da hora normal de trabalho. 

     

     d) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período

    correspondente com um acréscimo de no mínimo vinte por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Art. 71 -

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará

    obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da

    remuneração da hora normal de trabalho. 

     

     e) Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Art. 71 

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm#art2

  • ATENTAR PARA A MUDANÇA NO §4º DO ART. 71 DECORRENTE DA REFORMA TRABALHISTA.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    (...)

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)