SóProvas


ID
878935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas coletivas de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
  • A) ERRADA- "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações".Art 611 "caput"

     B) ERRADA-A definição apresentada é de Convenção Coletiva. Sendo essa,  acordo entre Sindicatos e a Categoria.(Art 611§1ª tem a definição)

    611§1ª" É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordo Coletivo com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho"

    C) ERRADA- O Processo de prorrogação não é automático, ficando subordinado, em qualquer caso, à aprovação de assembléia geral dos sindicatos convenentes OU partes acordantes[...]Art 515 "caput"

    Art 515 "caput" "O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de assembléia geral dos sindicatos convenentes ou partes acordantes[...]"


     D) ERRADA- "Não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a 2 anos."Art 614 §3ª

    E) CORRETA- Art 616 conforme a colega mencionou
  • Complementando os ótimos comentários já elaborados.Veja a nova redação da súmula 277 do TST:

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  •  Creio, sinceramente, que a questão deveria ter sido anulada, pois possuidora de 2 alternativas corretas.

    d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. 

    Ora, se não será permitido estipular duração superior a 2 anos, também não será permitido estipulá-lo por duração superior a 4 anos. Portanto, correta (pela lógica) a alternativa.

     
  • Concordo com o Lucas....
    As alternativas "d" e "e" estão corretas, pois em outras questões, respondidas aqui mesmo no QC a FCC usou desse tipo de argumento para ludibriar o candidato. Portanto questão passível de recurso - a meu ver.
  • a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. ERRADA

    A convenção coletiva resulta de negociações entabuladas por entidades sindicais, quer a dos empregados, quer a dos respectivos empregadores. Envolve o âmbito da categoria, seja a profissional (obreiros), seja a econômica (empregadores).

    b) Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. ERRADA

    O acordo coletivo de trabalho é o pacto de caráter normativo pelo qual um sindicato representativo de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas empresas, às relações individuais de trabalho.

    c) O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes. E d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. ERRADAS

    A lei trabalhista brasileira fixa não ser permitido estipular CCT ou ACT com duração superior a dois anos. A prática juslaborista, porém, tem demonstrado que as partes coletivas tendem, normalmente, a restringir essa duração a apenas um ano.

    e) Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. CERTA

    Literalidade da lei - Art. 616 da CLT. Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.



  • Apenas RETIFICANDO o ótimo comentário da colega Vanessa Ludmila, o fundamento legal da alternativa C é o art. 615, caput, CLT e não 515 como mencionado.
    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
    Bons estudos!
  • O artigo 616 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a negociação coletiva, que possui tratamento nos artigo 611 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” inverte o conceito de acordo e convenção coletivos, já que a definição dada no item refere-se à convenção coletiva, conforme artigo 611, parágrafo único da CLT (“É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho”), razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” inverte o conceito de acordo e convenção coletivos, já que a definição dada no item refere-se à convenção coletiva, conforme artigo 611, caput da CLT (Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”), razão pela qual incorreto o gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o previsto no artigo 615 da CLT (“O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612”), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 614, §3? da CLT (“ Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.”), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” é a transcrição do artigo 616, caput da CLT, motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • Um absurdo a banca considerar a alternativa D como errada.

    Quer dizer então que é possível celebrar acordos ou convenções coletivas por mais de 4 anos?

    Se a banca ainda tivesse pedido o texto da CLT no enunciado tudo bem, mas nem isso foi mencionado!

  • Algumas questões da FCC impressionam-me por serem, no mínimo, dúbias. Eu acho que a letra D também poderia ser marcada sim, por uma questão de interpretação ou lógica. Pela lei, não é permitido CC ou AC com mais de 2 anos de duração. Dessa maneira, qualquer coisa que seja acima disso, não é permitido. Ou seja, o avaliador poderia colocar qualquer lapso temporal acima de 02 anos que a questão, ao meu ver, estaria certa, afinal, sendo o prazo máximo de 02 anos, estipular por 04 anos não é permitido.

  • Letra E

    Para a FCC o que não for exatamente como a letra da lei, está errado.

    Sinceramente, quando eu for nomeado eu nem vou me lembrar que ela não sabe fazer provas. 

    Precisamos mesmo, além do nosso conhecimento, descobrir o que ela quer na questão. Sei que isso é chato, mas é a verdade, afinal, é ela que tem a "caneta", e portanto, quem assina por último.  

    Bons estudos!

  • Pessoal, uma dica nessas questões do tipo "quem pode o mais, pode o menos".

    Pra que ainda não percebeu, quando se diz que, como no exemplo, o certo  na letra da lei seria "não é permitido superior de 02 anos", logo, 03 anos estaria errado, por exemplo.
    Nessa questão ele diz: "não é permitido superior a 4 anos", logo, 03 anos seria permitido.

    03 anos é permitido? Claro que não. Então não dá no mesmo!

    Sentiram a diferença?

    Perceba que a FCC não coloca, jamais, a questão assim: "não é permitida a convençao por prazo de 4 anos". É nisso que vocês estão se confundindo. Pode ver que ela sempre coloca "acima" ou "superior" antes de por o prazo.

    Reflitam. Essa foi a idéia que passei a usar nessas questões e tem dado certo.

    Vamos que vamos!

  • Isso mesmo Diego, na verdade é uma questão de lógica essa redação.

  • Sentença normativa vale por até quatro anos, não esquecendo isto!

  • Adoro a FCC, mas nessa questão a banca vacilou.


    Não é possível considerar a assertiva "não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a quatro anos" como errada, porque verdadeiramente ela não está.


    Faltou humildade para reconhecer o erro e anular a questão por estar mal formulada: se queria invalidar a alternativa, um caminho seria alterar o prazo - de dois para quatro, como foi feito - e suprimir o "não", por exemplo. Ou então assim: "é possível estipular a duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho por até quatro anos".


    Mas do jeito como foi formulada, a assertiva "não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a quatro anos" atende ao comando consolidado no § 3.º do art. 614, logo é correto afirmá-la.

  • Não confundir a duração de:

     Acordo ou Convenção coletiva de trabalho -> 2 anos (máximo)

    Sentença Normativa -> 4 anos (máximo)


  • Sei que deve ser uma dúvida boba, já que ninguém levantou essa questão, mas errei por conta disso: o art. 616 diz que os sindicatos não podem se recusar à negociação coletiva. Mas e o §2º  do art. 114 da CF que diz:

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

     

    Logo, podem sim se recusar.. não??

     

  • Fernanda M. leia com mais atenção o artigo 616 da CLT.

    Artigo 616.Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, NÃO podem recusar-se à negociação coletiva.

     

    PESSOAL, SE A LETRA D ESTIVER CORRETA ENTÃO PODEMOS AFIRMAR QUE É PERMITIDO ESTIPULAR DURAÇÃO DE CC OU AC A 3 ANOS, CORRETO??? OBVIO QUE NÃO.

    LEIAM O QUE DISSE NOSSO COLEGA DIEGO!!!

    Bons estudos!!!

  •  

     

    O raciocínio do DIEGO RODRIGUES é válido. Porém, não invalida o fato de que, se a banca considerou a alternativa ''E'' como correta, por consequência, as demais tem valor lógico FALSO. E transcrevendo a alternativa d ( Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos) , pode- se afirmar que seu valor lógico falso é:  Será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.  O que, de fato me parece errado.

     

    ENFIM, NÃO ADIANTA DISCUTIR COM A BANCA!

     

  • Letra.E

     

     a) Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis,

    no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.

      Art. 611

     § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais

    emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa

    ou das acordantes respectivas relações de trabalho

     

     b) Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no

    âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

      Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos

    de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações,

    às relações individuais de trabalho.

     

    c) O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em

    sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.

     Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: 

     VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

     Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará

    subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com

    observância do disposto no art. 612.

     

     d) Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. 

    Art. 614

     § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos

     

     e) Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham

    representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que

    não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm#art2

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trablhista, alterou entendimento do dispositivo celetista:

    NORMA COLETIVA: SOBREPOSIÇÃO ENTRE CCT E ACT

    (Em vermelho o texto antigo e azul o texto da Lei 13.467)

     

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

  • Uma prova de que a FCC ainda não mudou sua perspectiva letra de lei para uma perspectiva interpretativa(CESPE) ,como muitos dizem :

    ''Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a QUATRO ANOS.''  Vai me dizer que se eu estabelecer uma CCT ou ACT por período superior a 4 anos,ela será válida??? Lamentável...Sabemos que a lei diz 2 anos,mas de acordo com o comando da questão''É correto afirmar'',não seria óbvio dizer que se uma CCT,por exemplo,fosse estipulada por 4 anos,ela não seria Inválida.Realmente temos que nos adaptar a visão da banca e responder de acordo,logo seria muito exagero da parte de alguns candidatos alegar que a banca ''mudou a forma de cobrar''.

     

  • Marcos Filipe, essa prova foi aplicada em 2013, dê uma olhada nas provas da FCC de 2017, em especial a do TRE do Paraná, a meu ver houve sim uma mudança no perfil da FCC.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  X  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    SALVO  -  Entidades sindicais com mais de 5 mil associados :   convocação  →  1/8 dos associados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    •  VEDADO  →  Ultratividade. 

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

     

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  • Norma coletiva = Máximo 2 anos


    Sentença normativa = Máximo 4 anos