SóProvas


ID
878938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de greve, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve. ERRADA. Não pode instaurar dissídio coletivo. b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.ERRADO. A lei estipula as atividades essenciais e não os trabalhadores. c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. ERRADA.  Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. d) São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. CORRETA e) Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA.  Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Apenas a título de complementação ao ótimo comentário da colega acima:
    Todas as assertivas referem-se à Lei 7783/1989 (Lei de Greve).
    A resposta para a questão está no art. 6º e respectivos incisos, dessa Lei.

    Bons estudos a todos!
  • Retificando, carinhosamente, o comentário da Giseli Maria dos Santos quanto à explicação da letra A, acredito que a amiga tenha se baseado na redação antiga da OJ-5-SDC.

    DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.


    Nova redação:

    DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.


    Portanto, a alternativa A permanece errada, mas por outro fundamento.
    At.

  • No caso da alternativa "a", pode-se também responder com base no próprio Art. 37, VII, CF. Assim, o exercício do direito de greve, pelo servidor público sujeita-se à possibilidade de constrição por legislação específica. Significa considerar que, na falta dessa regulamentação, o direito de greve exercido pelo servidor público, não obstante constitucionalmente previsto, receberá tratamento análogo à suspensão laboral no setor privado, sendo ali subsidiariamente aplicada a Lei de Greve (já citada alguns comentários acima). Ainda, impende ressaltar que isso não impede de o Poder Judiciário, quando provocado, e considerando as particularidades do caso concreto, de impor um regime ainda mais rigoroso, até mesmo no sentido de proibir o exercício do direito de greve. Trata-se aqui da linha que o STF passou a adotar a partir do Mandado de Injunção nº 607/ES.
  • Atenção! :)

    Na verdade, a alternativa B está incorreta, conforme consta no art, 9º da CF:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Questão passível de recurso.

     O gabarito preliminar apontou como correta a alternativa “D”. No entanto, a alternativa “E” também está correta, pois efetivamente compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Nesse sentido, dispõe o art. 11 da Lei 7.783/89:
     
    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     
    Como se vê, a alternativa “E” está em consonância com o dispositivo legal transcrito. Muito embora não tenha feito referência aos empregadores e aos trabalhadores, a assertiva permanece correta, pois não falou em competência exclusiva dos sindicatos, já que é competência comum dos sindicatos, dos empregadores e dos trabalhadores a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Cabível, portanto, a anulação da questão, por apresentar duas alternativas corretas
  • Rodrigo, em vez de criticar a colega, que está colaborando, deixe-nos sua contribuição. Obrigada!
  • Gabarito D!

    Pessoal o erro da alternativa A - dentre outros está  nas palvras livre e amplo, pois os servidores públicos em razão da inércia do poder legislativo, desde a CF/88 ainda não sobreveio norma regulamentando o direito de Greve.

    **O STF deu o direito a aplicar, analogicamente, a lei de greve aos servidores públicos guardada as devidas compatibilidades.
    Assim, hoje, ainda não existe o direito amplo e livre de greve no serviço público, muito embora, tenha se visto muitas greves como nos TRE´s e na justitiça federal, POLÍCIA FEDERAL pleiteando reajuste remuneratório, em face do Poder Executivo federal durante décadas tratar os servidores públicos federais com desdém e mantido postura incessível as necessidades de garantir os rejustes saláriais para impedir a redução salarial indireta pelo motivo de aumento do custo de vida, expugos inflacionários e, ainda:
    o fato da negligência do Poder Executivo Federal de não cumprir o art. 37 X CF. Implicando em defasagem remuneratória ante a inxestência revisão geral anual  - DATA BASE - prevista no art. 37,X CF).


    Outra observação é novaredação OJ 5 SDC TST  (ADMITE EXCEPCIONALMENTE O DIREITO A DISSÍDIO COLETIVO PARA SERVIDORES).
  • Complementando:
    Direito de greve. Direito relativo. "O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência. Descabe falar em transgressão à CF quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal" (STF, 2, T., RE 184083 - SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 7.11.2000, v.u., DJU 18.5.2001).
  • Resposta correta: letra (D)

    São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve
    II- a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    art. 6º da lei 7.783/89

  • Acredito sim que a questão seja passível de recurso.

    Muito embora a letra "D" esteja completa em sua formulação, a "E" também está certa.

    Se fosse assim o enunciado teria que ser: "Assinale a alternativa MAIS CORRETA". Concordo com a colega acima quando afirma que é necessário saber como realizar a prova, mas exigir que ponderemos sobre "a mais correta, a mais completa" é exigir, muitas vezes, que saibamos a literalidade da lei, em outra palavra, "decoreba".
  • Colegas, quando comentarem as questões, favor não esquecer de colocar as fontes de onde retiraram. Ajuda muito quem está estudando. Obrigado
  • Um dos fundamentos legais aptos a comprovar que o direito de greve não é absoluto:

    CRFB/88:


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.



    LEI DE GREVE: 7.783/89:

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

            § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    Conforme dispõe Ricardo Resende (Direito do Trabalho esquematizado 3°ed. 2013, pg 1050)
    O instrumento de greve é alçado à condição de direito fundamental, conforme prevê a constituição. É um direito individual do trabalhador que só pode ser exercido coletivamente.

    Logo, se nenhum direito fundamental é absoluto, a greve só será lícita se for exercida nos estritos ditames da Lei específica e da CF.
     


     

  • COMENTANDO CADA ITEM


    Em relação ao direito de greve, é correto afirmar: 
    a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve. ERRADA. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciaispara fins de delimitação do movimento. ERRADA. CF/88. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     

    c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. ERRADA. LEI 7.783/89 (Lei de Greve).Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    d)
    São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimentoCORRETA. LEI 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    e)
    Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeERRADATal garantia só cabe ser exigida nos serviços e atividades essenciais. LEI 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o direito de greve, tratado no artigos 9? e 37, VII da CRFB e lei 7783/89.

    a) A alternativa “a” não reflete o disposto no artigo 37, VII da CRFB (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”), tratando-se de norma de eficácia limitada, a qual, no entanto, de acordo com o STF, vem merecendo aplicação subsidiária da lei 7783/89 através de mandados de injunção julgados pela Suprema Corte. Tais pronunciamentos, no entanto, não conferem um direito pleno de greve dos servidores públicos, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao permitir que os trabalhadores definam quais são as atividades essenciais, indo de encontro com o disposto no artigo 9?, §1? da CRFB (A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”), motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o disposto no artigo 2? da lei 7783/89 (“Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”), tendo em vista que não se permite a suspensão total da atividade, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” corresponde ao estipulado no artigo 6? da lei 7783/89, motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 11 da lei 7783/89 (“Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”), não se restringindo, assim, aos sindicatos a competência de garantir os serviços essenciais durante a greve, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • ESSA QUESTÃO PODERIA TER SIDO ANULADA!!!!!

    Vejam a redação da letra c:  c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. Para a FCC, esta alternativa está ERRADA.

    Mas vejamos o que diz a lei 7.783/89 (Lei de Greve). Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Observem que o fato de a greve ser TOTAL, POR SI SÓ, NÃO A TORNA ILEGÍTIMA!!!!!

    Infelizmente, a FCC, com o seu apego à literalidade da lei, vez ou outra, provoca esses paradoxos interpretativos, é uma pena!!!!

  • Concordo Valdivino. A greve pode ser temporária e total e não há nenhuma ilegalidade nisso. Ou também pode ser parcial. O fato de ser total não a torna ilegal. Creio que só não pode ser total quando se tratar de serviços essenciais, caso em que a própria lei exige que haja comum acordo por parte dos sindicatos, trabalhadores e empregadores para garantir o atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade (art.11 e parágrafo único da lei 7.783/89)

  • A letra "E" está incorreta quando diz: compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Na verdade, compete aos sindicatos, empregadores e trabalhadores, de comum acordo.

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade?

  • A letra A, ao meu ver, também está correta. O direito dos servidores públicos civis à greve é garantia constitucional e tem o aval do STF:

    Art. 37, VII: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Não existe lei específica. Tanto é que o STF já se manifestou acerca do caso, determinando a aplicação da lei dos trabalhadores privados: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

    A própria CF estabelece sobre o direito de greve dos trabalhadores privados, no caput do art. 9: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A lei de greve (7783/89) não estabelece nenhuma restrição quanto à liberdade de se fazer a greve. Apenas traz regramentos específicos quanto à antecedência da comunicação e a forma de manutenção de serviços essenciais e outros que possam trazer prejuízos para a empresa. Ou seja, guardadas as devidas proporções, o direito é amplo e irrestrito.

    Portanto, letra A também correta.

    Letra B - Errada , uma vez que é a lei que estabelece o que é atividade essencial ou não. Os sindicatos e trabalhadores não podem dispor sobre o tema.

    Letra c - A FCC costuma pedir a literalidade da lei. Forma meio estúpida de avaliar o candidato. Nesta opção, falta o requisito "pacífico" para ser totalmente correta:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Letra D - gabarito.

    Letra E - Mesma consideração da letra C. Estupidez na avaliação do candidato. Cobra-se a literalidade da lei. No caso, não compete apenas ao sindicato, mas também aos empregadores e trabalhadores.

        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


  • Questão absurda, cheia de incoerências lógicas! As alternativas "c" e "e" estão indubitavelmente CORRETAS, notadamente porque as assertivas não restringem as possibilidades àquelas hipóteses.

  • LETRA E 

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    E NÃO SOMENTE AOS SINDICATOS

  • Na greve em serviço essencial

     a) é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.

     b) os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (CORRETA)

     c) o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.

     d) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

     e) o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.

     

    E o sindicato não fica obrigado? a título de informação, a fcc, em 2015, considerou essa letra B correta, mudando completamente o seu entendimento.

  • Letra D.

     

     a)Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve.

    Artigo 37, VII da CRFB (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”),

    STF está acatando subsidiariamente a lei 7783/89 através de mandados de injunção .

     

     b)É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades

    que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.

    Artigo 9, §1 da CRFB (A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”

     

     c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de

    serviços a empregador.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     d)São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os

    trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     e)Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das

    necessidades inadiáveis da comunidade.,

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de

    comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador. errada