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ID
878947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Minerva, domiciliada no município de Duque de Caxias, foi contratada no município de Resende para trabalhar na empresa Olimpo Empreendimentos. Durante todo o contrato de trabalho trabalhou no município de Friburgo, sede da sua empregadora. Após três anos de labor, Minerva foi dispensada. Para receber as verbas rescisórias que não foram pagas, a comarca competente para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do município de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Importante, a meu ver, acrescentar a ressalva constante no art. 651 § 3º, no caso da banca tentar nos confundir!
    Art. 651 CLT – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 3º  – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços.

    Local da Prestação de Serviços

    O caput da norma do artigo 651 da CLT dispõe sobre a regra para estabelecer a competência em razão do lugar onde a ação trabalhista será proposta, ou seja,
    no local da prestação dos serviços.
    Empresas que Promovem Atividades Fora do Lugar do Contrato
    A exceção do § 3º da norma do artigo 651 da CLT estabelece que se o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao empregado reclamar no foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviço. Buscou a lei, assim, facilitar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) e proteger esses trabalhadores, que por conta da função que exercem existe uma maior dificuldade para promover ação em determinado foro.
    A regra contida no § 3º deve ser interpretada restritivamente, ou seja, o § 3º do artigo 651 da CLT, deve ser utilizado nos casos em que o empregador desenvolve atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.
    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação às seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc.
    Nessas atividades o empregado é requisitado para prestar serviços em atividades eventuais, transitórias e incertas. Acabado o evento, não mais trabalham naquela localidade para a qual foram designadas. 
    Nestes casos, poderá o obreiro escolher livremente em propor a ação no local da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais fácil, ou na localidade onde tiver menos gastos com locomoção.

    Fonte: Sergio Pinto Martins
  • Analise da Questão:
    Conforme estabelece o artigo 651 da CLT, a competencia das Varas de trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Tendo em vista o apontamento dos colegas referente ao §3º do art. 651 da CLT, acho que a resposta mais completa deveria ser cuja se referisse a Friburgo e Resende pois se trata de empregador promovendo atividades fora do lugar de contrato de trabalho.
  • Jean Morais,
    De acordo com o Prof. Leone Pereira, empresa que realiza atividades fora do lugar de contratação deve ser considerada somente empresa viajante, como circo, empresa de entretenimento que realiza shows e teatros, feiras itinerantes de negócios e etc, o que não enquadra o caso trazido por esta questão.
    Até por que, se você observar, o próprio art.651 já enquadra na regra geral de competência aquele que trabalha em local diferente do que foi contratado.

    Espero ter ajudado.
  • Por que Duque de Caxias, que é o local do domicílio da reclamante, não se tornou o foro competente da reclamação trabalhista?

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE--> VARAS DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregadorainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    DÚVIDA DA COLEGA NAIARA VIANA: A REGRA É O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • FÁCIL

  • SEMPRE VAI TA NA PROVA DE TRT .( so esquematizando)

    LOCAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA

     

    REGRA GERAL= prestação de serviço

    VIAJANTE COMERCIAL= vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    EMPREGADOR QUE TENHA AS ATIVIDADES FORA DO LOCAL CONTRATAÇÃO=  é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    estudarrrrrrrr, viadoooooooooooooo. A vida ta dificil pra todo mundo! Parar so com meu nome no DOU!

    GABARITO ''B''

  • questão recorrente em tribunais do trbalho, sempre que falar em comptencia da comissão de julgamento, devemos ter como prioridade o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

        Agente ou viajante ------>                     Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                               não havendo

     

                                                                                   Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

     

        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.