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Alternativa D
Art. 801, da CLT
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
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GABARITO: D
FUNDAMENTO:
CLT,
Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
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Por também guardar relação com a questão...
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
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a - Não há interesse na causa por parte do juiz.
b- Parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil é motivo de suspeição do juiz, mas esta situação não é configurada neste caso.
c- Não há nada que diga que a manutenção de sua integridade física é motivo de suspeição do juiz.
d- art. 801, Parágrafo único, CLT - se o recusante procurar de propósito a suspeição não poderá ser adminitida.
e- no art. 801 a inimizade pessoal é um motivo para suspeição do juiz
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Das Exceções:
Podem ser opostas: Exceção de suspeição ou incompetência.
Demais: Alegadas como matéria de defesa.
Descisão: Não cabe recurso - salvo quando terminativa do feito - mas pode alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final.
Vista dos autos ao exceto: 24 horas
Audiência para julgamento e instrução da exceção: dentro de 48 horas.
Suspeição de Juiz de Direito: Substituído na forma de organização judiciária local
Varas e TRT's: julgou procedente a exceção convoca para a mesma audiencia ou sessao o suplente do membro suspeito.
bons estudos!
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Acho pertinente deixar comentado aqui que, apesar da CLT menciionar como causa de SUSPEIÇÃO, em verdade, o "o parentesco por consanguinidade ou afinidade até o 3º grau civil" é causa de IMPEDIMENTO.
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Poderíamos resolver a questão com base no Princípio do Interesse, que rege as nulidades do processo trabalhista.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for
possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida
por quem lhe tiver dado causa.
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Na parte final do parágrafo único do artigo 801 da CLT consta que não será admitida a suspeição se SE PROCURAR DE PROPÓSITO O MOTIVO DE QUE ELA SE ORIGINOU, como ocorreu no caso da questão.
CLT - 801, Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
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esse ZEUS É V I D A L O K A H E I N
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Gab - D
simples, quem der causa a suspeição não pode alegar suspeição.
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Art. 801 - Paragrafo Unico. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
Gabarito: Letra D