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ID
878959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 801, da CLT


    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    CLT, 

     Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Por também guardar relação com a questão...

         Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

              b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • a - Não há interesse na causa por parte do juiz.

    b- Parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil é motivo de suspeição do juiz, mas esta situação não é configurada neste caso.

    c- Não há nada que diga que a manutenção de sua integridade física é motivo de suspeição do juiz.

    d- art. 801, Parágrafo único, CLT - se o recusante procurar de propósito a suspeição não poderá ser adminitida.

    e- no art. 801 a inimizade pessoal é um motivo para suspeição do juiz
  • Das Exceções:

    Podem ser opostas: Exceção de suspeição ou incompetência.
    Demais: Alegadas como matéria de defesa.

    Descisão: Não cabe recurso - salvo quando terminativa do feito - mas pode alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final.
    Vista dos autos ao exceto: 24 horas
    Audiência para julgamento e instrução da exceção: dentro de 48 horas.

    Suspeição de Juiz de Direito: Substituído na forma de organização judiciária local
    Varas e TRT's: julgou procedente a exceção convoca para a mesma audiencia ou sessao o suplente do membro suspeito.

    bons estudos!
  • Acho pertinente deixar comentado aqui que, apesar da CLT menciionar como causa de SUSPEIÇÃO, em verdade, o "o parentesco por consanguinidade ou afinidade até o 3º grau civil" é causa de IMPEDIMENTO.
  • Poderíamos resolver a questão com base no Princípio do Interesse, que rege as nulidades do processo trabalhista.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


  • Na parte final do parágrafo único do artigo 801 da CLT consta que não será admitida a suspeição se SE PROCURAR DE PROPÓSITO O MOTIVO DE QUE ELA SE ORIGINOU, como ocorreu no caso da questão.


    CLT - 801, Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • esse ZEUS  É   V I D A   L O K A    H E I N

  • Gab - D

     

    simples, quem der causa a suspeição não pode alegar suspeição.

  • Art. 801 - Paragrafo Unico. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Gabarito: Letra D