SóProvas


ID
878974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Y, que atua no ramo de cosméticos, situada na cidade do Rio de Janeiro, tem administração coletiva exercida pelos seus dez sócios, nos termos preconizados pelo seu Estatuto Social. Em uma reunião de diretoria, a maioria dos presentes decide tomar uma decisão para o futuro da empresa que contraria o estatuto social e a lei. Neste caso, para Manoel, um dos sócios, inconformado com a decisão tomada pela diretoria da empresa, o direito de anular esta decisão decairá, de acordo com o CC, em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    O prazo decadencial para se anular a decisão que violou o estatuto da pessoa jurídica é de três anos.


    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

  • Apenas lembrando:

    - Prazo de anulação genérico: decadencial de 2 anos;
    - Prazo de anulação por vício (erro, dolo, coação etc.): decadencial de 4 anos
    - Prazo para anulação da doação do cônjuge adúltero ao cúmplice: 2 anos ((Art. 550)

  • Tomo a liberdade de fazer uma correção no comentário da colega acima.
    Na verdade, o art. 179 do CC estabelece o prazo decadencial de DOIS ANOS para a anulação de um "ATO JURÍDICO ANULÁVEL" quando a lei não determina prazo específico, ou seja, a anulação é de um ATO JURÍDICO e não propriamente de um NEGÓCIO JURÍDICO, como disse a colega.
    Pra não restar dúvidas, segue o texto to art. 179, in verbis:
    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
  •   REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor) Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) Única hipótese que prescreve em quatro anos:   Tutela (§ 4º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)   Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206) Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206) Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direitocivil-tabela-dos-prazos-de.html. (extraído na íntegra)
  • O artigo 48, parágrafo único, embasa a resposta correta (letra A):

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • O ALberto falou em prescrição quando a questão fala em decadência


  • O prazo decadencial que envolve as empresas jurídicas, via de regra, será de 3 anos.

  • Decai em 3 anos o direito de se anular qualquer decisão coletiva, particularmente nos casos de violação da lei, estatuto, ou havendo atos praticados com erro, dolo, simulação e fraude.

  • Lembrando que segundo o Código Civil, este prazo decadencial de três anos se refere a decisões que contrariem o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Respondi com base no 206 :P

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos:

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;


  • Os motivos q. ensejam a anulação de decisão tomada por p.j.d.privado de administração coletiva são: contrariar a lei ou o estatuto e, ainda, estar eivada de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Art. 48, § único do CC: "(...) Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."

  • Por favor pessoal, uma dúvida, neste caso tanto faz se o embasamento estiver no art. 48 ou no art. 206, já que tratam da mesma situação?

  • Não, Natalia.


    Art 48, parágrafo único, se refere ao instituto da decadência (o que decai é o próprio direito potestativo).


    Já o art. 206 trata de prazos prescricionais (o que prescreve é a pretensão de se pleitear a anulação de um ato jurídico em sentido amplo).



    Portanto, nesta questão, o fundamento é o art. 48, parágrafo único, do Código Civil. (Como indica o próprio enunciado, "o direito de anular decairá...")

  • Muita gente sem noção no Q.C.....

     

    Que ânsia de comentar hein?

     

    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA SÃO INSTITUTOS DISTINTOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Sejamos responsáveis na hora de comentar!

  • -
    questão bem tranquila, exigia o conhecimento do candidato
     do art. 48, §2º CC: " Decai em tres anos o direito de anular as decisoes
    a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou o estatuto, ou forem
    eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude"

    GAB: A

    #avante 

  • COIDADO (PORQUE CU É PALAVRÃO):

     

    ANULAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ----------------------

                                                                                                                           ------------------->    PZ DECADENCIAL DE 3 ANOS

    ANULAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA DE PESSOA JURÍDICA---------------

     

     

     

    ANULAÇÃO DE VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO ------------------------------------------------------->    PZ DECADENCIAL DE 4 ANOS

  • Manoel tem prazo decadencial de 03 anos para anular tal decisão, que viola a lei e o estatuto. Mas ele que abra o olho, pois os demais sócios vão dizer que é golpe.

     


  • A questão trata de pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    A) três anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um ano.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) dois anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) quatro anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) cinco anos.

    O direito de anular esta decisão decai em três anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.