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A alternativa incorreta é a letra A.
O erro da alternativa esta em afirmar que o domicílio do militar do Exército é a sede do comando em que se encontra imediatamente subordinado. Na verdade, o seu domicílio, é a onde servir.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
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Quanto às demais alternativas:
b)A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados - redação do Art. 75, § 1º, CC
c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve - redação do Art. 77, CC
d)Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. -
redação do Art. 75, § 2º, CC
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Os outros comentários, qualificados como "bons", são suficientes para a questão. Evitando repetições e apenas acrescentando, o erro da alternativa "a" também está na afirmação de que o domicílio do militar do exército, em regra, será a sede do comando.
Em suma, há dois erros na alternativa "a", o domicílio do militar é necessário e não "em regra". No caso do militar do Exército (diferentemente do militar da Marinha e da Aeronáutica) o domícilio é o lugar em que servir.
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domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
b) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.(CORRETA)
Código Civil. Art. 75 , IV, (...),§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (CORRETA)
Código Civil. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
d) Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. (CORRETA)
Código Civil. Art. 75 , IV, (...), § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Para fins de estudo cabe distiguir domicílio de residência (embora não seja tais conceitos o objeto da questão, isso não descacteriza sua relevância e pertinência temática)
"[...] A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias).No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado." Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio
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Complementando...
a) Lugar onde serve - Domicílio do militar (Exército, PM e Bombeiros militares)
b) Privilegia a Teoria da Aparência, pois não necessita conhecer-se o lugar da administração/diretoria da pessoa jurídica ou o domicílio especial eleito em seus estatutos/atos constitutivos.
Art. 75:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
c) Importante observar que o domicílio voluntário (residência c/ ânimo definitivo) não exclui o necessário ou o profissional, todos coexistem.
d) O domicílio do preso (DEFINITIVO e não provisório) é o local onde ele cumpre a pena.
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O artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta incorreta (letra A):
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Terão domicílio necessário: PM SIM
Preso
Militar
Servidor público
Incapaz
Marítimo
Espero que possa ajudá-los!!!
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Por que a letra "a" é a incorreta, afinal?????????
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Cara Ana Araujo, ele é do exército. Essa condição não foi ressalvada no CC, segue a regra tradicional dos servidores. Confesso que não morreria sem essa. Fico imaginando o trabalho do examinador para conseguir essas pérolas.
Depois que dizem que concurso é um fim em si mesmo, a comunidade se aborrece. Qual a profundidade disso para um analista judiciário? Serve testar a capacidade de interpretação e reflexão dos incautos?
Como diz um certo gaúcho: "isso é tão profundo que cobre o calcanhar de uma formiga anã".
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Embora ainda não tenha visto questões abordando, é bom lembrar que o domicílio daquele que serve a MARINHA é diferente do domicílio do MARÍTIMO, apesar de ambos terem domicílio necessário. Quanto ao primeiro, determina to parágrafo único do artigo 76 do CC que seu domicilio corresponde à sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Quanto ao marítimo, o mesmo dispositivo dispõe que seu domicilio é o do lugar onde o navio estiver matriculado.
Embora pareça bem óbvia a distinção, às vezes pequenas coisas nos confundem na hora da prova! Bons estudos a todos nós!
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ANA PAULA, o militar do Exército segue a regra do Parágrafo único (art. 76): será onde servir.
Somente para os da Marinha ou da Aeronáutica será "a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado".
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Só para constar. O domicílio do marítimo é onde o navio está "matriculado" e não "atracado".
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Em regra o domicílio necessário do militar será onde servir, entretanto, no caso da marinha e aeronáutica domicílio necessário será a sede do comando.
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Me parece também equivocada a letra A quando diz que o domicílio do militar é, "em regra", este ou aquele, já que o militar tem domicílio necessário, ou seja, não pode ser outro.
20/10/2016 - Tiger Tank, mas a afirmativa já diz que ela se refere apenas ao militar do Exército, então o seu raciocínio parece não se aplicar...
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Fabio, o "em regra" está correto, pois se for militar da Aeronáutica ou da Marinha, aí seu domicílio será a sede do comando a que estiver subordinado, e não onde servir.
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Resposta com dupla interpretação, a FCC se supera em fazer questões assim, incompetentes.
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Em relação ao militar do exército, será domicílio necessário onde servir. Quanto ao militar da Marinha e da Aeronáutica, sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
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Outro macete que aprendi aqui no QC: MInha MAe PREcisa SER INCentivada. (Militar-Marítimo-PREso-SERvidor-INCapaz)
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Leitura do artigo 76, em seu paragráfo único.
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em regra??? NÃOOOO - letra A incorreta!
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Domicílio:
- MILITAR = onde servir
- MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado
- MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.
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Porque a lei distingue o domicílio do miltilar do exercito, do domicílio do militar da marinha e da aeronáutica?
Entender iria me ajudar a decorar.
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A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado.
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Obrigado, Ian Cecim!
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A questão trata de domicílio.
A) O militar do Exército tem por domicílio, em regra, a sede do comando a que
se encontrar imediatamente subordinado.
Código Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
O militar do Exército tem por
domicílio onde servir.
Sendo da Marinha ou
Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado.
Incorreta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele
praticados.
Código Civil:
Art. 75. § 1o
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada
um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
A pessoa jurídica de direito
privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um
deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Correta letra “B”.
C) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá
ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro
onde o teve.
Código Civil:
Art. 77. O
agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá
ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro
onde o teve.
O Agente Diplomático do Brasil
que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem,
no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último
ponto do território brasileiro onde o teve.
Correta letra “C”.
D) Se a administração de pessoa
jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio
da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas
agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.
Código Civil:
Art. 75. §
2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no
estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às
obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do
estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Se a administração de pessoa
jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio
da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas
agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.
Correta letra “D”.
E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio
estiver matriculado.
Código Civil:
E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio
estiver matriculado.
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Muito pegadinha essa questão! Sacanagem! A gente tem que se lembrar de um pequeno detalhe... quase irrelevante... Sacanagem esse tipo de questão! Não mede conhecimento nem capacidade de ninguem! E mede... Capacidade de memorizar!
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ORGANIZANDO....
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. IMPORTANTE AQUI: A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado. Domicílio
- MILITAR = onde servir
- MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado
- MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.
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GABARITO: A
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.