SóProvas


ID
878977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o domicílio, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra A.

    O erro da alternativa esta em afirmar que o domicílio do militar do Exército é a sede do comando em que se encontra imediatamente subordinado. Na verdade, o seu domicílio, é a onde servir. 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;  domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;  domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;  domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;  domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
  • Quanto às demais alternativas:

    b)A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados - redação do Art. 75, § 1º, CC

    c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve - redação do Art. 77, CC

    d)Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. -
    redação do Art. 75, § 2º, CC
  • Os outros comentários, qualificados como "bons", são suficientes para a questão. Evitando repetições e apenas acrescentando, o erro da alternativa "a" também está na afirmação de que o domicílio do militar do exército, em regra, será a sede do comando.
    Em suma, há dois erros na alternativa "a", o domicílio do militar é necessário e não "em regra". No caso do militar do Exército (diferentemente do militar da Marinha e da Aeronáutica) o domícilio é o lugar em que servir.
  • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    b) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.(CORRETA)

    Código Civil. Art. 75 , IV, (...),§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (CORRETA)
    Código Civil. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    d) Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder. (CORRETA)
    Código Civil. Art. 75 , IV, (...), § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • Para fins de estudo cabe distiguir  domicílio  de residência (embora não seja tais conceitos o objeto da questão, isso não descacteriza sua relevância e pertinência temática)
    "[...] A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias).No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado." Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio

  • Complementando...
    a) Lugar onde serve - Domicílio do militar (Exército, PM e Bombeiros militares)

    b) Privilegia a Teoria da Aparência, pois não necessita conhecer-se o lugar da administração/diretoria da pessoa jurídica ou o domicílio especial eleito em seus estatutos/atos constitutivos.
    Art. 75:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Importante observar que o domicílio voluntário (residência c/ ânimo definitivo) não exclui o necessário ou o profissional, todos coexistem.

    d) O domicílio do preso (DEFINITIVO e não provisório) é o local onde ele cumpre a pena.
  • O artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta incorreta (letra A):

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    Preso

    Militar


    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo


    Espero que possa ajudá-los!!!

  • Por que a letra "a" é a incorreta, afinal?????????

  • Cara Ana Araujo, ele é do exército. Essa condição não foi ressalvada no CC, segue a regra tradicional dos servidores. Confesso que não morreria sem essa. Fico imaginando o trabalho do examinador para conseguir essas pérolas.

    Depois que dizem que concurso é um fim em si mesmo, a comunidade se aborrece. Qual a profundidade disso para um analista judiciário? Serve testar a capacidade de interpretação e reflexão dos incautos?

    Como diz um certo gaúcho: "isso é tão profundo que cobre o calcanhar de uma formiga anã".

  • Embora ainda não tenha visto questões abordando, é bom lembrar que o domicílio daquele que serve a MARINHA é diferente do domicílio do MARÍTIMO, apesar de ambos terem domicílio necessário. Quanto ao primeiro, determina to parágrafo único do artigo 76 do CC que seu domicilio corresponde à sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Quanto ao marítimo, o mesmo dispositivo dispõe que seu domicilio é o do lugar onde o navio estiver matriculado.
    Embora pareça bem óbvia a distinção, às vezes pequenas coisas nos confundem na hora da prova! Bons estudos a todos nós!

  • ANA PAULA, o militar do Exército segue a regra do Parágrafo único (art. 76): será onde servir.

    Somente para os da Marinha ou da Aeronáutica será "a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado".

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Só para constar. O domicílio do marítimo é onde o navio está "matriculado" e não "atracado".

  • Em regra o domicílio necessário do militar será onde servir, entretanto, no caso da marinha e aeronáutica domicílio necessário será a sede do comando.

  • Me parece também equivocada a letra A quando diz que o domicílio do militar é, "em regra", este ou aquele, já que o militar tem domicílio necessário, ou seja, não pode ser outro.

     

     

    20/10/2016 - Tiger Tank, mas a afirmativa já diz que ela se refere apenas ao militar do Exército, então o seu raciocínio parece não se aplicar...

     

  • Fabio, o "em regra" está correto, pois se for militar da Aeronáutica ou da Marinha, aí seu domicílio será a sede do comando a que estiver subordinado, e não onde servir.

  • Resposta com dupla interpretação, a FCC se supera em fazer questões assim, incompetentes.
  • Em relação ao militar do exército, será domicílio necessário onde servir. Quanto ao militar da Marinha e da Aeronáutica, sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

  • Outro macete que aprendi aqui no QC: MInha MAe PREcisa SER INCentivada. (Militar-Marítimo-PREso-SERvidor-INCapaz)

  • Leitura do artigo 76, em seu paragráfo único.

     

  • em regra??? NÃOOOO - letra A incorreta!

  •  

    Domicílio:

    MILITAR = onde servir

    MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.

     

  • Porque a lei distingue o domicílio do miltilar do exercito, do domicílio do militar da marinha e da aeronáutica?

    Entender iria me ajudar a decorar.

  • A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado. 

  • Obrigado, Ian Cecim!


  • A questão trata de domicílio.

    A) O militar do Exército tem por domicílio, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O militar do Exército tem por domicílio onde servir.

    Sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Correta letra “B”.


    C) O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Correta letra “C”.

    D) Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.

    Código Civil:

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.

    Correta letra “D”.


    E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio estiver matriculado.

    Código Civil:

    E) O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio estiver matriculado.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Muito pegadinha essa questão! Sacanagem! A gente tem que se lembrar de um pequeno detalhe... quase irrelevante... Sacanagem esse tipo de questão! Não mede conhecimento nem capacidade de ninguem! E mede... Capacidade de memorizar!

  • ORGANIZANDO....

     

     

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.  IMPORTANTE AQUI: A diferença entre o domicílio do militar do exército e o da Marinha e Aeronáutica se dá pelo fato de que o militar do exército, em regra, atua em local específico e é passível de ser encontrado mais facilmente, assim tem domicílio onde serve (já que certamente será encontrado lá). Enquanto que os militares da Marinha e Aeronáutica são enviados para diversas regiões, por vezes em locais de difícil localização, possuindo domicílio o local em que se encontrar imediatamente subordinado. Domicílio

    - MILITAR = onde servir

    - MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    - MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.

  • GABARITO: A

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.