Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil
brasileiro, considere:
I. A coação sempre vicia o ato, ainda que exercida por terceiro, e se a parte
prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só
este responde por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro,
se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta
responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Art. 155.
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a
parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da
coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
A coação exercida por um terceiro nem sempre anulará o negócio jurídico,
isso porque, quando a coação é exercida por terceiro, sem que a parte a que
dela se aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico
subsistirá. Porém, o coator responderá por todas as perdas e danos que houver
causado ao coacto.
Incorreta afirmação I.
II. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores
dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma
das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário,
para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela
seja conhecida do outro contratante.
Código
Civil:
Art. 158.
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
§ 1
o Igual direito assiste aos credores
cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2
o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles
atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159.
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando
a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Nos negócios gratuitos praticados por devedor já insolvente ou pela
prática de negócios gratuitos reduzir o devedor à insolvência, ainda que
ignore, tais negócios poderão ser anulados por fraude contra credores.
Nos negócios onerosos do devedor insolvente, a insolvência deverá ser
notória ou deverá haver motivo para que ela (insolvência) seja conhecida do
outro contratante, para que o negócio jurídico seja anulado por fraude contra
credores.
Correta afirmação II.
III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga
o representado a responder civilmente até a importância do proveito que
teve.
Código Civil:
Art. 149. O dolo do representante
legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a
importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante
convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e
danos.
O dolo do representante
legal de uma das partes só obriga o
representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
O dolo do representante
convencional obriga o representado a
responder de forma solidária com o representante, por perdas e danos.
Incorreta afirmação III.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I e II. Incorreta letra “A".
B) I e III. Incorreta letra “B".
C) II.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) II e III. Incorreta letra “D".
E) III. Incorreta letra “E".
GABARITO: ALTERNATIVA C.