SóProvas


ID
879088
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • A letra D também não estaria certa?.

    O art. 104 I c da CF afirma que compete ao STJ processar e julgar originariamente:

    as causas em que forem partes o Estado estrangeiro ou organismo internacional,de um lado,e,de outro,Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
    Alguém poderia me explicar? Obrigada
  • Danielli
    A letra "d" está errada porque o artigo 105, inciso II, diz que compete ao STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO 
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Ou seja, não é competência originária do STJ. Nesse caso, a competência originária é da JUSTIÇA FEDERAL, conforme exposto no artigo 109, inciso II, da CF.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • "a": Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
             g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    "b": já respondida acima

    "c": Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    "d": ja respondido acima

    "e": Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
             f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

     

  • Oi Luana, obrigada, não me atentei para julgamento originário de recurso, valeu. Essa eu não erro mais!!
  • a) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ERRADA. COMPETÊNCIA DO STF: art. 102, I, "g" da CRFB/88.
    b) os confitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. CORRETAART. 105, I, "G" DA CRFB/88. 
    c) o litígio entre Estado estrangeiro e o Estado, o Distrito Federal ou o Território. ERRADA. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, "E" DA CRFB/88.
    d) as causas entre organismo internacional e Município. ERRADA. COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS. ART. 109, III DA CRFB/88.
    e) as causas e os confitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. ERRADA. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, "F" DA CRFB/88. 


  • pegadinha fantástica da banca. essa é uma daquelas questões que te fazem passar ou se ferrar no concurso. tem que prestar atenção no seguinte:

    O STF julga de forma ORIGINÁRIA e em GRAU DE RECURSO.

    os recursos julgados pelo STF são: ORDINÁRIO e EXTRAÓRDINÁRIO

    O STJ também julga de forma ORIGINÁRIA  e em GRAU DE RECURSO, porém com uma diferença...

    os recursos julgados pelo STJ : ORDINÁRIO e ESPECIAL.


    VOCÊ TENTA  LEMBRAR ESSE ESQUEMA NA MENTE E DEPOIS TENTA ASSIMILAR QUAIS AS CAUSAS JULGADAS EM CADA ESCALA. NA HORA DA PROVA É TENTAR NAO SE AFOBAR E VER PRIMEIRO O QUE SE PEDE. NA QUESTAO ACIMA A BANCA COM CERTEZA DERRUBOU MUITA GENTE, MAS ERA APENAS PRECISO SABER QUE AS CAUSAS ENTRE ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICIPIO É SIM COMPETENCIA DE JULGAMENTO PELO STJ,MAS EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO E NÃO DE FORMA ORIGINÁRIA.
  • Pessoal, questao barbada!!! Quando falar em AUTORIDADE, basta lembrar de JESUS, logo quem julga e o STJ. E o unico caso onde consta a palavra autoridade, portanto nao tem erro.

  • AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS - STJ

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (LETRA "C")

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (LETRA "E")

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (LETRA "A")

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. (GABARITO)

     

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País*. (LETRA "D")

     

    * A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA É DO JUIZ FEDERAL, CABENDO RECURSO AO STJ.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito B.

    Na letra D, artigo 105, II, C, COMPETÊNCIA RECURSAL causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência originária do STJ.

    A– Incorreta - Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: " Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:(...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;(...)".

    D- Incorreta - O STJ julga o tema, mas em recurso ordinário, não originariamente. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (...)". Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (...)*.

    E- Incorreta - Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: " Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.