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ID
8791
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional.

( ) O Código Tributário Nacional não prevê essa suspensão.

( ) O STJ entende que a suspensão do prazo prescricional prevista na LEF sofre as limitações impostas pelo CTN.

Alternativas
Comentários
  • (...)
    3. A Primeira Seção consagrou entendimento no sentido de que o art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributárias, pois a prescrição das dívidas tributárias é matéria reservada à lei complementar e está prevista no art. 174 do CTN. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
    (...)
    (REsp 679.791/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.09.2006, DJ 09.10.2006 p. 262)
  • LEF -> Lei Ordinária
    Art. 146, III, b, CTN -> Exigencia de Lei Complementar para tratar de prescrição.

    Art. 2º, §3º, LEF -> A inscrição na Divida Ativa, que se constitui no ato de controle administrativo de legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspende a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias ou ate a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    No CTN não há previsão desta suspensão.

    "A suspensão do prazo prescricional prevista do art.2º, §3º, da lei 6830/80 (LEF) sofre as limitações impostas pelo art. 174 do CTN, ..." Recurso especial, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins.
  • segundo o CTN, art 174,p. único, III => a prescrição se interrompe por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor.
  • ( ) A Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a inscrição em dívida ativa suspende o curso do prazo prescricional.
    Resposta verdadeira > Lei 6830/80 em seu artigo 2º, §3º....suspenderá a prescrição, para todos os efeitos, por 180 dias...,
    ( ) O Código Tributário Nacional não prevê essa suspensão.
    Resposta verdadeira > O artigo 174 do CTN, parágrafo único, apenas cuida de hipóteses de INTERRUPÇÃO do prazo.

    ( ) O STJ entende que a suspensão do prazo prescricional prevista na LEF sofre as limitações impostas pelo CTN.
    Resposta verdadeira > O STJ tem negado aplicação a essa hipótese de suspensão por ser reservada a Lei Complementar (CTN) (CF, art. 146,III, "b"; REsp189.150. 1ª Turma STJ)