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rt. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Complementando...
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo , e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados , o Distrito Federal e os Territórios ;
III - os Municípios ;
IV - as autarquias , inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44.
No macete faltou só as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Bons estudos
=D
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Prezados,
Complementando os comentários dos colegas, o território é considerado pessoa jurídica de direito público por sua natureza autárquica.
Um abraço a todos.
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As Associações Públicas são regidas pela Lei 11.107/2005. Os Consórcios Públicos poderão constituir:
I - Associações Públicas e integra a Adm Ind de todos os entes da Federação consorciados.
ou
II - Pessoa Jurídica de Direito Privado quando atendidos os requisitos da legislação civil.
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A 1 está tão errada que nem aparece nas alternativas kkkkkkk