SóProvas


ID
879139
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos institutos do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 

  • Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    Art 46
    Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
    (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    •  a) Extingue-se o processo, se o autor não promover, no tempo assinado pelo juiz, a citação de todos os litisconsortes necessários.  ASSERTIVA CORRETA
    •  b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá denunciar à lide o proprietário ou possuidor. NOMEACAO A AUTORIA
    •  c) Há litisconsórcio necessário quando ocorrer afnidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. FACULTATIVO
    •  d) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência contra ambos. OPOSICAO
    •  e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário, quanto ao número de litigantes. FACULTATIVO

     

  • RESPOSTA: A.

    a) Extingue-se o processo, se o autor não promover, no tempo assinado pelo juiz, a citação de todos os litisconsortes necessários.
    CORRETA:
    Art. 47, parágrafo único, do CPC: O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá denunciar à lide o proprietário ou possuidor.
    ERRADA: O que a assertiva descreve NÃO é a denunciação à lide, mas a NOMEAÇÃO À AUTORIA: art. 62 do CPC: "Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor".

    c) Há litisconsórcio necessário quando ocorrer afnidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
    ERRADA: "Art. 46. Duas ou mais pessoas PODEM (ou seja, é uma faculdade, configurando litisconsórcio facultativo) litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: [...] IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito."

    d) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência contra ambos.
    ERRADA: Esse instituto NÃO é a assistência, mas a OPOSIÇÃO, conforme o artigo 56 do CPC: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer OPOSIÇÃO CONTRA AMBOS".

    e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário, quanto ao número de litigantes.
    ERRADA: Art. 46 - parágrafo único: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa [...]".
  • a) certo. art. 47 paragrafo unico do cpc. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários dentro do prazo que assinar sob pena de declarar extinto o processo.
    b) errado. isso é nomeação a autoria. art. 62 do cpc. aquele que detiver a coisa em nome alheio sendo-lhe demandada em nome próprio deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
    c) errado. art. 47 cpc. há litisconsorcio necessário quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
    d) errado. isso é oposição. art. 56 do cpc. quem pretender no todo ou em parte a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e reu poderá até ser proferida a sentença oferecer oposição contra ambos.
    e) errado. o juiz só poderá limitar o litisconsorcio facultativo. art. 46 paragrafo unico do cpc. o juiz poderá limitar o litisconsorcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
  • A) 

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único: O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinalar, sob pena de declarar extinto o processo.

    B) Nomeação à autoria.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo lhe demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    C) tem -se um caso de litisconsórcio não necessário.

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    D) NÃO É DENUNCIAÇÃO A LIDE E SIM OPOSIÇÃO.

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    E) ERRADA! A LIMITAÇÃO SE DÁ APENAS E TÃO SOMENTE NO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    Art. 46.
    Parágra único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça a contar da intimação da decisão.


  • a) Extingue-se o processo, se o autor não promover, no tempo assinado pelo juiz, a citação de todos os litisconsortes necessários. Correta -> Art. 47, § Único, CPC.

    b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá denunciar à lide o proprietário ou possuidor. Errado -> Art. 62, CPC:

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    c) Há litisconsórcio necessário quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Errado -> Art. 47, CPC:

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    d) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer assistência contra ambos. Errado. Trata, na verdade, da Oposição -> Art. 56, CPC:

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário, quanto ao número de litigantes. - Errado -> Art. 46, § Único, CPC:

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.




  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTO.Art. 115.Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.​

     

     

    B)ERRADO.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

     

    C)ERRADO.Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

     

    D)ERRADO.Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.​

     

     

    E)ERRADO.Art. 113.  § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.