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ID
879160
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um empresário pretende construir e fazer funcionar um complexo de lazer (parque temático), empreendimento que, de acordo com a regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, caracteriza-se como uma atividade pontencialmente causadora de degradação com impacto local. O imóvel onde se pretende implementar o parque temático está integralmente localizado dentro de um único município catarinense que, por sua vez, faz limite com o Estado do Paraná. Uma porção do terreno situa-se em Área de Proteção Ambiental (APA) instituída pelo Estado de Santa Catarina.

Tendo em conta as competências administrativas em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão queria saber do candidato a competência para o licenciamento do empreendimento. Logo, a resposata encontrava-se na Lei 140/2011, em especial:
    Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    (...)
    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030277/lei-complementar-140-11

  • Não entendi.
    O empreendimento não possui uma parte dentro de Area de Preservação Ambiental instituida pelo Estado, isso não seria motivo para fixar a competência de seu licenciamento do Orgão Estadual responsável (provavelmente SEMA)?
  • Andrey,

    Em parte você tem razão, mas a APA é uma exceção, pois quem concede a licença não é o ente que a insituiu, mas sim o ente cujo interesse está em jogo. Como a questão deixou claro que o impacto seria local, logo o legitimado a conceder a licença é o município. Assim, no caso da APA, independente do ente que a tenha instituído, será compentente para conceder a licença aqueles cujos interesses estiverem em jogo. No caso de interesse da União, ainda que instituída pelo Estado ou Município, a competência será da União, da mesma forma que ainda que tenha sido instituída pela União e o interesse for local, a competência será dos municípios. Prevalecerá o princípio da predominância do interesse. Se nacional - União, regional - Estados e local - Municípios. Referência são os arts. 7º, XIV, d, 8º, XV e 9º XIV, b da LC 140.

    Abraços
  • Resposta: b) A competência para o licenciamento é uma ação administrativa do município.

    Apenas para complementar o comentário de Sandro, colaciono os dispositivos da LC 140/11 que fundamentam a resposta:

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 


    Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 


    Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a”do inciso XIV do art. 9º (basicamente segue o princípio da preponderância do interesse).