ID 879172 Banca FEPESE Órgão FATMA Ano 2012 Provas FEPESE - 2012 - FATMA - Advogado Fundacional Disciplina Direito Ambiental Assuntos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente Poder de polícia em matéria ambiental Sobre a taxa de controle e fscalização ambiental (TCFA), assinale a alternativa correta. Alternativas O sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerce atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Constitui fato gerador da TCFA o exercício, pelos particulares, das atividades constantes no Cadastro Técnico Federal de Atividades Pontencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Os recursos provenientes da TCFA não precisam ser utilizados restritamente em atividades de controle e fscalização ambiental. Os valores recolhidos ao Estado ou ao Município, a título de taxa de licenciamento e venda de produtos, constituem crédito para compensação, com o valor devido de TCFA até o limite de 60% e relativo ao mesmo ano. Caso o estabelecimento empresarial exerça mais de uma atividade sujeita à fscalização, deve pagar taxa relativa a todos eles. Responder Comentários O examinador queria saber do candidato quem são os sujeitos passivos dessa taxa.A resposta encontra-se na LEI No 10.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.Art. 1o Os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(NR)"Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei." (NR)anexo VIIIatividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10165.htm Comentando ao questão....b) .....Art. 3º A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, é devida em razão do exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, “in loco” ou indiretamente, através da análise de dados relativos ao sujeito passivo.§1º A ocorrência do fato gerador da TCFA independe da quantidade de dias de prática das atividades potencialmente poluidoras e da utilização de recursos naturais no trimestre.d).....VII. Compensação: o procedimento pelo qual, quando exista Lei Estadual ou Municipal instituindo Taxa de Fiscalização Ambiental, o sujeito passivo da TCFA que tenha também pago a Taxa Estadual ou Municipal de mesma destinação constitucional e referentemente ao mesmo exercício fiscal, requer junto ao IBAMA o crédito correspondente ao Tributo Estadual ou Municipal aqui referido, até o limite de 60% do que pagou ao Órgão Federal. e)....... § 2º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado. Todas informações foram retiradas da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 17/ 2011 que regulamenta a TCFA. Sobre a letra c.Art. 17 G§ 2o Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.letra d.Art. 17P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental. LETRA C) A compensação somente é permitida pela União quando os valores pagos aos Estados/DF/Municípios foram em relação a Taxas de idêntica natureza, ou seja, de CONTROLE e FISCALIZAÇÃO ambiental. Logo, os valores recolhidos aos órgãos locais "a título de taxa de LICENCIAMENTO e VENDA de produtos" não são compensáveis, diante da ausência de identidade com a taxa federal.