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ID
879178
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre dano ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) possui dimensão extrapatrimonial também - 

    Dimensões da Reparação do Dano Moral ou Extrapatrimonial Ambiental: valor intrínseco da natural; valor social e coletivo lato senso; ameaça ou menosprezo a vida coletiva saudável, do bem estar em relação a personalidade difusa, dentro da visão integrativa entre o ser humano e natureza.

    visão minoritária (a questão deu errado :)

    não caberia o dano moral coletivo ambiental, pois necessária à noção de dor, de sofrimento psíquico, de caráter individual. Incompatibilidade com a noção de transindividualidade( indeterminação do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa e da reparação). Conforme voto-vista vencedor do Ministro Teori Zavascki do Resp 598.281-MG do STJ, publicado em 1.06.2006 

    c) não sei dessa presunção, parece errado.

    d) está errado, pois envolve a recomposição da área afetada, principalmente.

    e) 

    PRESCRIÇÃO DO DANO AMBIENTAL

    Leading cases

    REsp 647.493/SC, Rel. João Otávio de Noronha; REsp 1.120.117/AC, Rel. Eliana Calmon; REsp 1.247.140/PR, Rel. Mauro Campbell

    Correntes

    Majoritária: imprescritibilidade

    Julgados esparsos

    Ilícito continuado

    Prescrição normal do Código Civil, mas o dies a quo corre somente a partir da manifestação inequívoca dos efeitos

  • O erro da C, consta em um dos julgados do STJ:

    "Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJRECURSO ESPECIAL Nº 1.140.549 - MG (2009⁄0175248-6)
    RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMON
    RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
    RECORRIDO :ANTÔNIO CUSTÓDIO DA SILVA 
    ADVOGADO:GENI FATIMA SARTORI LOPES E OUTRO(S)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – MANUTENÇÃO DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR –  AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 
    2. A responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não exclui a comprovação da efetiva ocorrência de dano e do nexo de causalidade com a conduta do agente, pois estes são elementos essenciais ao reconhecimento do direito de reparação.
    3. Em regra, o descumprimento de norma administrativa não configura dano ambiental presumido.
    4. Ressalva-se a possibilidade de se manejar ação própria para condenar o particular nas sanções por desatendimento de exigências administrativas, ou eventual cometimento de infração penal ambiental.
    5. Recurso especial não provido.