ID 879184 Banca FEPESE Órgão FATMA Ano 2012 Provas FEPESE - 2012 - FATMA - Advogado Fundacional Disciplina Direito Ambiental Assuntos Avaliação de impacto ambiental. Estudos ambientais. Estudo de impacto ambiental-EIA. Relatório do Estudo de Impacto Ambiental-RIMA Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente Sobre o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental, assinale a alteranativa correta. Alternativas O estudo de impacto ambiental deve definir a área de infuência direta ou indireta do empreendimento, mas não demanda considerar a bacia hidrográfca na qual se localiza. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão ambiental poderá fxar diretrizes específcas para sua elaboração pelo particular, de acordo com as peculiaridades do projeto e características ambientais da área. Enquanto perdurar a análise do EIA/RIMA pela equipe técnica do órgão ambiental competente, não é necessário disponibilizar ao público em geral as cópias do relatório de impacto ambiental. A audiência pública em processos de licenciamento ambiental pode ser requerida por qualquer cidadão, devendo o órgão ambiental, nesta hipótese, realizá-la. Dizer que à coletividade é assegurado o direito de participação no processo decisório signifca garantir que novo estudo de impacto ambiental deverá ser providenciado pelo empreendedor, se a comunidade discordar de suas conclusões. Responder Comentários A resposta encontrava-se na Resolução do CONAMA 001/86, em especial noArtigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: (...)Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. a) Deve ser considerada a bacia hidrográfica art. 5, Resolução 1/1986 CONAMA;b)Correta, JÁ COMENTADA. c)Deverá ser disponibilizado diretamente ao público, forcenecendo cópias aos interessados, ainda que através de pagamento das mesmas, art 8, Resolução 1/1986, CONAMAd)Consoante Resolução 9/1987 passa a ser obrigátoria a Audiencia Publica quando requerida por "entedida civil, MP ou por 50 ou mais cidadãos".e) Diz o art 5, da Resolução 9/1987 que " a ata da audiencia publica e seus anexos servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador, quanto à aprovação ou não do projeto." A letra E está errada porque tal hipotese não tem previsão legal. Pudera, vez que a legitimidade popular se pertine em participar das audiências públicas opondo criticas e sugestões, bem como levar informações aos orgaos competentes denunciando irregularidades. A mera discordancia da população, por si so nao gera nova necessidade de EPIA, sendo portalnto, a concessão da licensa ou nao de atribuição exclusiva do orgao ambiental, inclusive ele nao esta adstrito ao EPIA, contudo deverá fundamentar tal decisao. A razão de se ter uma audiência pública é ouvir a população. Ela materializa dois princípios do D. Ambiental:- princípio da informação (torna acessível o relatório de impacto ambiental);- princípio da participação comunitária.extraido do Professor Fabiano de Mello.Sobre a letra E