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ID
879193
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo, sobre os meios judiciais de proteção ambiental:

1. A ação popular pode prestar-se à proteção ambiental, quando se objetiva anular um ato lesivo ao meio ambiente. Ela pode ser proposta contra as pessoas jurídicas (de direito público ou privado), contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratifcado ou praticado o ato impugnado e contra os benefciários do ato.

2. O prazo para contestar a ação popular é de 20 dias. O réu pode requerer a prorrogação do prazo de contestação por mais 20 dias, se for difícil a produção de prova documental.

3. O mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado para a defesa de interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular sejam pessoas indeterminadas.

4. De acordo com a Lei do Mandado de Segurança, no mandado de segurança coletivo não pode ser deferida liminar sem prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

5. A coisa julgada no mandado de segurança coletivo gera efeitos erga omnes.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica 
    de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    sabendo essa, já mata a questão.

  • LEI 12016; ART. 21
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
  • LEI 4717; ART. 7°
    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
  • 1. A ação popular pode prestar-se à proteção ambiental, quando se objetiva anular um ato lesivo ao meio ambiente. Ela pode ser proposta contra as pessoas jurídicas (de direito público ou privado), contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratifcado ou praticado o ato impugnado e contra os benefciários do ato. CORRETA
    CRFB/88, art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    2. O prazo para contestar a ação popular é de 20 dias. O réu pode requerer a prorrogação do prazo de contestação por mais 20 dias, se for difícil a produção de prova documental. 
    CORRETA
    Lei 4.717, art. 7º, IV -  O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    3. O mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado para a defesa de interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular sejam pessoas indeterminadas. ERRADA.
    Lei 12.016, art. 21, 
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II -individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     


    4. De acordo com a Lei do Mandado de Segurança, no mandado de segurança coletivo não pode ser deferida liminar sem prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. CORRETA.
    Lei 12.016, art. 22 § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    5. A coisa julgada no mandado de segurança coletivo gera efeitos erga omnes. 
    ERRADA.
    Lei 12.016, art. 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
  • Sobre a alternativa 03:

    - Para fins de provas objetivas, adote o texto legal: não cabe mandado de segurança coletivo para a tutela de direitos difusos, apenas coletivos individuais homogêneos.

    - No caso de discursivas ou orais é possível levantar a controvérsia:

    (i) Arnold Wald defende ser uma restrição correta, pois os direitos difusos deveriam ser tutelados via ACP;

    (ii) Leonardo da Cunha e outros defendem ser uma restrição indevida e que deveria sofrer interpretação conforme à CRFB/88, orientada pelo acesso à justiça, caso em que qualquer legitimado coletivo poderia manejar;

    (iii) Teori Zavascki entende ser possível a defesa de interesses difusos apenas no caso de partidos políticos, já que o tratamento constitucional seria diverso em tal caso. No caso de associações a CF restringiria ao interesse de seus membros, posição adotada por Gilmar Mendes no MS 34.070.