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ID
879202
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Florestal, são consideradas de preservação permanente as áreas ao longo de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será de:

Alternativas
Comentários
  • No Código Florestal:

    Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,para os efeitos desta:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d´água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    A) 30 (trinta) metros, para os cursos d´água que tenham menos de 10 (dez) metros de largura;
    B) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d´água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    C) 100 (cem) metros, para os cursos d´água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    D) 200 (duzentos) metros, para os cursos d´água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    E) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d´água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

  • Acertei a questão, por haver lido o Código Florestal recentemente... 

    Mas vamos combinar que uma questão assim, fechada desta forma, é muito capciosa na hora de uma prova... 


  • De acordo com o inciso I, do art. 4º do CFlo (Lei 12.651/2012), o item correto é o de letra "C", pois considera-se APP as faixas marginal, mínima, seja de 50 metros para os cursos d'água de 10 até 50 metros de largura.

    Sorte nos estudos,
    Fco
  • Não prestei atenção na questão 40 metros está entre 10 e 50 metros, segundo o artigo 4º do novo código florestal:


    Largura do Rio(metros) Faixa marginal <10 30 10 a 50 50 50 a 200 100 200 a 600 200 >600 500
  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Como é que decora isso? Deus me defenda!

  • Questão desatualizada. Está baseada no Antigo Código Florestal, onde considerava o nível mais alto do curso d'água para determinar a APP, o novo CFlo considera "desse o leito regular".