1. A sanção penal de multa será calculada segundo os critérios do Código Civil e, na hipótese de ela revelar-se inefcaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. - ERRADA
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida
2. Dentre as circunstâncias que atenuam a pena, está o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano. - CERTA
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
3. Dentre as circunstâncias que agravam a sanção penal, quando esta não constitue ou qualifca o crime, considera-se o fato de ter o agente cometido a infração em domingos, feriados ou durante a noite. - CERTA
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
4. Por se tratarem de responsabilidades distintas, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal. - ERRADA
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
Analise as afrmativas abaixo, a respeito da Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98):
1. A sanção penal de multa será calculada segundo os critérios do Código Civil ( Código Penal )e, na hipótese de ela revelar-se inefcaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. ERRADA. ( ART 18 )
2. Dentre as circunstâncias que atenuam a pena, está o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.CORRETA
( ART 14, II )
3. Dentre as circunstâncias que agravam a sanção penal, quando esta não constitue ou qualifca o crime, considera-se o fato de ter o agente cometido a infração em domingos, feriados ou durante a noite. CORRETA ( ART 15, II, h e i )
4. Por se tratarem de responsabilidades distintas, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal. ERRADA ( ART 19, P.Ú. )