SóProvas


ID
879211
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo, considerando a Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98):

1. A situação econômica do infrator deve ser observada na imposição de multa administrativa por infração ambiental.

2. A autoridade ambiental que não promover a apuração imediata de infração ambiental de que tiver conhecimento pode ser corresponsabilizada.

3. O prazo para apresentação de defesa prévia contra auto de infração ambiental é de 10 dias, contados da data da ciência da autuação.

4. O prazo de recurso da decisão condenatória proferida no julgamento do auto de infração é de 20 dias.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1) A situação econômica do infrator deve ser observada na imposição de multa administrativa por infração ambiental.
    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
     III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


    2) A autoridade ambiental que não promover a apuração imediata de infração ambiental de que tiver conhecimento pode ser corresponsabilizada
    Art. 70. 
    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    3) 
    O prazo para apresentação de defesa prévia contra auto de infração ambiental é de 10 dias, contados da data da ciência da autuação. 
    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
     I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    4) 
    O prazo de recurso da decisão condenatória proferida no julgamento do auto de infração é de 20 dias.
     Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
     III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
  • Senhores, smj,  na Lei 9605.98 não há previsão de análise da condição financeira no agente quando da aplicação de multa (infração administrativa). Tal análise é reservada para a pena pecuniária na dosimetria penal (sentença) e não na multa aplicada pelo agente do IBAMA, por exemplo. Concordam?

  • Concordo com Carlos Alberto, acredito que a situação econômica de ser observada em sede de sanção penal, não administrativa. Acredito que não caiba em âmbito administrativo. Errei a questão por esta minha convicção. 

     

    O art. 6º, está no capítulo referente à aplicação das penas, e quem aplica pena é o magistrado, que não aplicará sanção administrativa.

  • A sanção administrativa deverá observar o art. 6 da Lei 9.605  por expressa disposição legal do art. 72. Ademais, o Decreto 6.514, que regula o processo administrativo ambiental, em seu art. 4, inciso III, dispõe que a situação econômica do réu deverá ser levada em consideração.

    Portanto, correta a assertiva I.