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1) A situação econômica do infrator deve ser observada na imposição de multa administrativa por infração ambiental.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
2) A autoridade ambiental que não promover a apuração imediata de infração ambiental de que tiver conhecimento pode ser corresponsabilizada
Art. 70. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
3) O prazo para apresentação de defesa prévia contra auto de infração ambiental é de 10 dias, contados da data da ciência da autuação.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
4) O prazo de recurso da decisão condenatória proferida no julgamento do auto de infração é de 20 dias.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
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Senhores, smj, na Lei 9605.98 não há previsão de análise da condição financeira no agente quando da aplicação de multa (infração administrativa). Tal análise é reservada para a pena pecuniária na dosimetria penal (sentença) e não na multa aplicada pelo agente do IBAMA, por exemplo. Concordam?
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Concordo com Carlos Alberto, acredito que a situação econômica de ser observada em sede de sanção penal, não administrativa. Acredito que não caiba em âmbito administrativo. Errei a questão por esta minha convicção.
O art. 6º, está no capítulo referente à aplicação das penas, e quem aplica pena é o magistrado, que não aplicará sanção administrativa.
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A sanção administrativa deverá observar o art. 6 da Lei 9.605 por expressa disposição legal do art. 72. Ademais, o Decreto 6.514, que regula o processo administrativo ambiental, em seu art. 4, inciso III, dispõe que a situação econômica do réu deverá ser levada em consideração.
Portanto, correta a assertiva I.