SóProvas


ID
879223
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São crimes de menor potencial ofensivo:

Alternativas
Comentários
  • ·         a) Impedir a regeneração natural de forestas; construir obras potencialmente poluidoras sem licença dos órgão ambientais compententes. CERTO
    ·         Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    ·          b) Fazer o funcionário público uma afrmação falsa, em procedimento de licenciamento ambiental; obstar a ação fscalizadora do Poder Público em questões ambientais. ERRADA
    ·         Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
    ·          c) Pescar mediante a utilização de explosivos; provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática, pela emissão de efuentes. ERRADA
    ·         Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
    • d) Exportar pele de répteis sem autorização da autoridade ambiental competente; causar dano direto às unidades de conservação. ERRADA
    • Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
      Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
      Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    •  e) Cortar árvores em foresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente; causar poluição em níveis que possam resultar danos à saúde humana. ERRADA
    • Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
      Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
      Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

  • Isso só tem por base uma coisa :), que a comissão que elabora as penas tem o cu no lugar do cérebro.


    Afinal de contas é muito mais grave pra saúde do meu filho que exportem a pele de répteis sem autorização ambiental competente, do que construir uma USINA ELÉTRICA NA PORTA DA MINHA CASA... francamente... essa classificação de crimes de menor potencial ofensivo tem que ACABAR. 

  • Lei nº 9.099/1995:

    "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)"


    Lei nº 9.605/1998:

    "Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."


  • BANQUINHA SEM VERGONHA!!!

  • Lei nº 9.099/1995: 

    Art. 61.

    Lei nº 9.605/1998:

    A) Arts. 48      60.

    B) Arts. 66      69.

    C) Arts. 35,I    33.

    D) Arts. 30      40.

    E) Arts. 39      54.

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.