ATENATAR PARA AS 3 DIFERENTES HIPÓTESES:
1- SITUAÇÃO GENÉRICA APLICADA A TODOS QUE COMETEM CRIME (exceto à PJ) - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
2- (SITUAÇÃO ESPECÍFICA DA PJ que comete crime) Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
3- (SITUAÇÃO ENVOLVENDO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e não crime) - Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.