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ID
879253
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica está a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações. De acordo com a Lei Federal n. 9605/98, em sua redação atual, o prazo máximo dessa punição não poderá exceder o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.  Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. 
    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
  • Fiquemos atentos aos prazos das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS restritivas de direitos (art. 72, §8°, V) e das PENALIDADES restritivas de direitos da pessoa jurídica (art. 22, §3°) que são diferentes, vejamos:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
     
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
    XI - restritiva de direitos.
    § 8º As sanções restritivas de direito são:
    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
  • Errei essa questão pois confundi com o que diz o art 8, III - Interdição temporária de direitos. No art. 10 ele deixa bem claro. Porém confundi as palavras, falta de atenção. 

  • ATENATAR PARA AS 3 DIFERENTES HIPÓTESES:

     

     

     

    1- SITUAÇÃO GENÉRICA APLICADA A TODOS QUE COMETEM CRIME (exceto à PJ) - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

     

     

    2- (SITUAÇÃO ESPECÍFICA DA PJ que comete crime) Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

     

     

    3- (SITUAÇÃO ENVOLVENDO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e não crime) - Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO