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ALTERNATIVA D: Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).
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a) A retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo. - REMUNERAÇÃO (ART. 81)
b) O acréscimo constituído em caráter definitivo, a título de adicional ou de gratificação. VANTAGENS PECUNIÁRIAS (ART. 83)
c) A vantagem concedida ao funcionário por tempo de serviço. ADICIONAIS (ART. 84)
d) A expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. VENCIMENTO (ART. 82) - CORRETA
e) O adicional recebido pela prestação de serviço extraordinário. GRATIFICAÇÃO (ART. 85, III)
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Gabarito: D
Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível
próprio, fixado em lei (art. 2°).
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Gabarito: D
Para ajudar a memorizar:
REmuneração -> REtribuição pelo exercício do cargo (vencimentos + vantagens pecuniárias)
vEncimento -> Expressão pecunirária do cargo
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
B) INCORRETA. Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.
C) INCORRETA. Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo.
D) CORRETA. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).
E) INCORRETA. Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações: III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);