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ID
879325
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, entende- -se por “vencimento":

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D: Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

  •  a) A retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo. - REMUNERAÇÃO (ART. 81)

     b) O acréscimo constituído em caráter definitivo, a título de adicional ou de gratificação. VANTAGENS PECUNIÁRIAS (ART. 83)

     c) A vantagem concedida ao funcionário por tempo de serviço. ADICIONAIS (ART. 84)

     d) A expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. VENCIMENTO (ART. 82) - CORRETA

     e) O adicional recebido pela prestação de serviço extraordinário. GRATIFICAÇÃO (ART. 85, III)

  • Gabarito: D


     Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível 
    próprio, fixado em lei (art. 2°). 
     

  • Gabarito: D

    Para ajudar a memorizar:

    REmuneração -> REtribuição pelo exercício do cargo (vencimentos + vantagens pecuniárias)

    vEncimento -> Expressão pecunirária do cargo

     

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

    B) INCORRETA. Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.

    C) INCORRETA. Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo.

    D) CORRETA. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

    E) INCORRETA. Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações: III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);