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ID
879442
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por “reserva legal” a área de cada imóvel rural que deverá permanecer reservada, com, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651 - Código Florestal

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • LEI ESTADUAL Nº 14.675, de 13 de abril de 2009

    Art. 125-A. Todo imóvel rural deve manter, excetuados os casos previstos nesta Lei, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de sua área coberta com vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre APP.