SóProvas


ID
8797
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    (...)
  • complementando...

    a) Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (ART 194, IV);
    b) Equidade na forma de participação no custeio (e não na cobertura! ART 194, V);
    c) Opção correta (ART 194, II);
    d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(ART 194, III);
    e) Diversidade da base de financiamento (ART 194, VI).
  • Como diz meu prof.direito previdenciario Hgo Goes:

    Tem que estudar a banca, e a ESAF a maioria das questões é de decoreba como essa.

    Art.194, II-CF

    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     obs: E muito comum a ESAF fazer essa pagadinha, trocar "irredutibilidade do valor dos benefícos" por "Irredutibilidade do valor dos serviços."

    Lembrar sempre não é serviço é beneficícios.

     

    Bons Estudos!!!

  • Item "c" CORRETO

    Conforme art. 194, II, da CF. Senão vejamos (grifo o nosso):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termo da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    __________________________________________________________________
    Quanto aos demais itens errados.
     
    Nota-se que a banca examinadora faz  uma mistura entre os incisos do PU.

    Em - a - temos: Irredutibilidade do valor dos serviços. ( do valor dos benefícios);
    Em - b - temos: Equidade da cobertura(na forma de participação no custeio);
    Em - d - temos: Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (seletividade e distributividade); e
    Em  - e - temos: Diversidade de atendimento. ( da base de financiamento)

     

    A leitura nutre a inteligência
    (Sêneco)

  • a)Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS. IV)  (art. 194, parágrafo único, IV,CF/88): esse princípio é uma garantia constitucional de que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Portanto, diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado de acordo com a inflação do
    período. b) Eqüidade na   forma de participação no custeio  .V) Equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único,V, CF/88): pode-se entender esse princípio como a aplicação da isonomia ao custeio: os que ganham mais darão maior contribuição. c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.(art. 194, parágrafo único, II, CF/88): as prestações da
    seguridade social devem ser idênticas para os trabalhadores rurais ou urbanos,
     vedada a criação de benefícios diferenciados. Esse princípio pôs fim ao
    tratamento diferenciado que era dado ao trabalhador rural até a CF de 1988. d) Seletividade E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.A seletividade atua na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade. e) Diversidade   Da BASE DE FINANCIAMENTO  .VI) Diversidade da Base de Financiamento (art. 194, parágrafo único, VI,CF/88): a base de financiamento da seguridade social deve ser a mais variada
    possível, de modo a garantir a estabilidade financeira do sistema. A seguridade
    social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos, da empresa incidente sobre a folha, a
    receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concurso
    de prognóstico.
  • Saudações!

    Será que a questão poderia ser passível de anulação?


    Justificativa:

    (CORRETO)
    (C) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    (D) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
    (Seria incorreta também? Certeza?)


    É o mesmo que dizer: "Uniformidade na cobertura" está errado só porque não colocou "e do atendimento"...

    Aliás é uma uniformidade na coberta, e também é uma uniformidade no atendimento. Logo se a SS falar que vai ter uniformidade na coberta, ela vai estar mentindo?

    Então, Seletividade e Distributividade: segue o mesmo raciocínio?

    Bom, pela questão diz que segue, mas alguém explicaria melhor?
  • Letra a - (errada)-art.194,IV,CF.  Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Letra b-(errada)- art. 194 ,V, CF. Equidade na forma de participação no custeio;
    Letra c -(CERTA) -art. 194, II, CF. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Letra d - (errada) - art. 194, III, CF. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
    Letra e - (errada) art. 194, VI, CF. Diversidade da base financiamento;
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF/88:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A ESAF trata os princípios constitucionais como objetivos!!!

    Sigamos!
    Bons Estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;        

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988