-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Letra C Errada.
Lembre-se : So Ci Di Va Plu
Art 1º dos Fundamentos.
I- a Soberania;
II - a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- O pluralismo político
-
c) errada
O bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.
Esta situação depende de estes dois partidos atraírem quase exclusivamente a atenção da mídia e da opinião pública, passando os demais partidos despercebidos pela maior parte da população.
-
A alternativa c é o gabarito da questão
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (3)
-
Fundamentação Jurídica desta questão esta no artigo 1, incisos I, II, III, IV, V da CRF\1988:
"A República Federativa do Brasil, formada pela União indissoluvél dos Estados e Munícipios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democratico de direito e tem como fundamentos: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o Pluralismo politico.
Assim sendo o erro na questãoe esta na letra "C" pois a Republica Federativa do Brasil tem como fundamento o Pluralismo Politico (art. 1, inciso V da CF) e nao o bipartidarismo politico.
-
V - o pluralismo político.
O pluralismo político significa a participação plural da sociedade. Tal participação plural garante a convivência das mais variadas ideologias e opiniões dentro da estrutura estatal. "Essa participação é vasta, envolvendo partidos políticos, sindicatos, associações, entidades de classe, igrejas, universidades, escolas, empresas, organizações em geral."
O regime político adotado pela atual Constituição é o democrático. Assim, quando seu texto afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, deve-se observar que a estrutura política brasileira atribui à democracia representativa a forma de aplicação do poder popular. Tal poder permanece nas mãos do povo que, através de seus representantes, dita os rumos do Estado. O Principio democrático coroa a soberania popular como elemento indispensável ao Estado.
Fonte. http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15024/material/DIREITO%20CONSTITUCIONAL%20I%5B1%5D.doc
-
Os fundamentos da República Federativa do Brasil se encontram nos incisos do artigo 1º da Constituição Federal e estão listados abaixo:
I - Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - Pluralismo Político
Isso são os FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e nada mais.
-
RESPOSTA: C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F) FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R) FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLU |
-
C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I.a soberania;
II.a cidadania;
III.a dignidade da pessoa humana;
IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V.o pluralismo político.
-
Essa questão é brincadeira né? Por favor!
-
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa C - INCORRETA! O bipartidarismo não é fundamento da República.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
-
GABARITO C
São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO