SóProvas


ID
879715
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Letra Errada.  

    Lembre-se : So Ci Di Va Plu 

    Art 1º dos Fundamentos.

    I- a Soberania;

    II - a cidadania;

    III- a  dignidade da pessoa humana;

    IV-  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- O pluralismo político

  • c) errada

    bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.

    Esta situação depende de estes dois partidos atraírem quase exclusivamente a atenção da mídia e da opinião pública, passando os demais partidos despercebidos pela maior parte da população.

  • A alternativa c é o gabarito da questão
    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (3)

  • Fundamentação Jurídica desta questão esta no artigo 1, incisos I, II, III, IV, V da CRF\1988:
    "A República Federativa do Brasil, formada pela União indissoluvél dos Estados e Munícipios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democratico de direito e tem como fundamentos: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o Pluralismo politico.
    Assim sendo o erro na questãoe esta na letra "C" pois a Republica Federativa do Brasil tem como fundamento o Pluralismo Politico (art. 1, inciso V da CF) e nao o bipartidarismo politico.
  • V - o pluralismo político.
    O pluralismo político significa a participação plural da sociedade. Tal participação plural garante a convivência das mais variadas ideologias e opiniões dentro da estrutura estatal. "Essa participação é vasta, envolvendo partidos políticos, sindicatos, associações, entidades de classe, igrejas, universidades, escolas, empresas, organizações em geral."
    O regime político adotado pela atual Constituição é o democrático. Assim, quando seu texto afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, deve-se observar que a estrutura política brasileira atribui à democracia representativa a forma de aplicação do poder popular. Tal poder permanece nas mãos do povo que, através de seus representantes, dita os rumos do Estado. O Principio democrático coroa a soberania popular como elemento indispensável ao Estado.
    Fonte. http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15024/material/DIREITO%20CONSTITUCIONAL%20I%5B1%5D.doc
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil se encontram nos incisos do artigo 1º da Constituição Federal e estão listados abaixo:

    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político


    Isso são os FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e nada mais.
  • RESPOSTA: C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)
    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)
    FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLU
  • C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I.a soberania;

    II.a cidadania;

    III.a dignidade da pessoa humana;

    IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V.o pluralismo político.


  • Essa questão é brincadeira né? Por favor!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! O bipartidarismo não é fundamento da República.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO C

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO