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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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O poder moderador já existiu, porém na época do império. Já extinto a mais de um século!
São apenas três hoje:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Era denominado poder moderador um dos quatro poderes previstos pela Constituição de 1824, onde a vontade expressa do imperador tinha preponderância sobre os outros três poderes comumente estabelecidos, legislativo, executivo e judiciário.
O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830). Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. Os únicos países a aplicarem a teoria de Benjamin Constant foram o Brasil, entre 1824 e 1889, e Portugal, entre 1826 e 1910.
http://www.infoescola.com/historia-do-brasil/poder-moderador/
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RESPOSTA: AArt. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.A CF adota neste artigo A TEORIA DE MONTESQUIEU, em relação a divisão dos poderes.
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Que Deus multiplique questões como essa na minha prova.
Amém!
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CF/88
(...)
Art.2. São Poderes da União independente e harmônico entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...).
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Pareceu aquelas questões do jogo "show do milhão" kkkkkk
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Vou virar programador...
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A Banca Esta de Sacanagem né kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Nível berçario 5 anos de idade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Rapaz, MAZOKIÉISSO ?
Caraca muleke
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A nossa Constituição Federal determina em seu Art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.
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O tipo de questão que não vai cair na sua prova
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Na constituição de 1924, mais conhecida como constituição da mandioca, tínhamos o poder moderador, mas por causa do imperador. Atualmente na de 1988, ou constituição cidadã, temos, nos termos do art. 2 da CF/88, apenas três poderes, quais sejam: executivo, legislativo e judiciário.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos Poderes da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, CF, que preceitua:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, o único item que não demonstra ser correto é o de letra "A", visto que "moderador" não é um Poder da União.
Gabarito: A