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ID
880075
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
     Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

    Avante!!!

  • O erro da letra B está em (constitui infração grave)
     
    Segundo o art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.
  • Olá!

    Relativo aos ciclista: 

    Infrações de trânsito do condutor de veículos automotores ao passar por bicicletas:
    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    XIII - ao ultrapassar ciclista;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

    Infrações de trânsito envolvendo ciclistas:
    Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Veja o art. 244 também.

    RESUMINDO: BICICLETA, AUTUAÇÃO DE CICLISTA, SÃO TODAS MÉDIAS, SALVO A DE ULTRAPASSAR SEM REDUZIR A VELOCIDADE QUE É GRAVE.

    Muito obrigada, Natália.
     
  • Outro macetinho...
    Veículo de EMERGÊNCIA
    Seguir - Grave
    Não dar passagem - gravíssima
  • Eu acertei porque já tomei este tipo de multa, que por sinal fiz recurso!

  • Não dar passagem ao veículo de emergência com luz vermelha intermitente e alarme sonoro = GRAVÍSSIMA

     

    SEGUIR o veículo nas condições anteriores (emergência) =  GRAVE