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ID
880081
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Motim se caracteriza quando reunirem-se militares ou assemelhados:


I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.


II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.


III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.


IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.

Alternativas
Comentários
  • Reunião de militares para não cumprir ou negar ordem de superior, não obedecer a superior agindo sem ordem ou cometendo violência, recusa conjunta de ordem de superior e ocupar instituição militar para praticar violência contra ordem ou disciplina.

    Art.149 CPM
  • O CPM, acerca do assunto, assim dispõe:
     
    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • Diferença entre Motim e Revolta:
    Motim: sem armas
    Revolta: com armas

    Conforme Jorge Cesar de Assis: " É condição da configuração do crime de revolta o agrupamento de militares armados. Pois se reunirem-se sem armas, o crime será de motim".

    É importante salientar que existe vasta doutrina que afirma que não existe mais a figura do assemelhado. O que existe agora são funcionários públicos federais regidos pela 8112.

    Um adelphi a todos!
  • A questão utilizou a lei seca, prevista no artigo 149 do CPM, cada acertiva corresponde a um inciso do mencionado artigo. A questão só faltou complementar com a pena, que é de reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • Boa tarde,

    Não mais existe, de fato, a figura do assemelhado:


    Expressão militar “assemelhado”: era o civil que trabalhava nos ministérios militares, submetido à hierarquia e à disciplina. Não mais existe.

    Apenas o militar, ativo e/ou inativo, que está submetido à hierarquia e à disciplina.


    Assemelhados – conceito no art. 21, CPM:

    Art. 21. Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

    A figura do assemelhado foi extinta pelo D. de 1946.

  • Reunião de militares = Crime plurissubjetivo
  • GAB A

  • motim= baderna,zona generalizada,sem ordem,é meio que uma greve

    Motim: sem armas
    =/=
    Revolta: com armas

  • gb a

    padrãooo

  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

  • Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

           Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Crime de motim/revolta/organização de grupo para a pratica de violência é crime de concurso necessário/plurissubjetivo.

    EXIGE A PRESENÇA DE 2 OU MAIS MILITARES.

  • Percebam que o crime de MOTIM (149,CPM) vai contra a hierarquia/autoridade e disciplina militar, sendo que todas as hipóteses listadas pelo legislador tem a palavra SUPERIOR.

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • Macete para acertar várias questões do CPM = Estudar

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    GABARITO LETRA A