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Alternativa B
Lei n.º 7.289/1984
Art. 13 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
§ 1º - A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo, perfeito cumprimento do dever por pArt.e de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos policiais militares em atividade ou na inatividade.
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A Lei citada no comentário anterior é o Estatuto do Policia Militar do DF.
A legislação correta a ser apontada é a Lei 6.218/83 - SC.
A - incorreta - o erro está quanto ao acatamento das leis, que nao é discricionário, conforme extrai-se do art. 14, § 2º, da legislação supramencionada: DISCIPLINA
é a rigorosa observância e o acatamento integral
das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo
policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico
traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada
um dos componentes desse organismo.
B - é a correta: Art. 14, § 1º A HIERARQUIA POLICIAL-MILITAR
é a ordenação da autoridade em níveis diferentes
dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou
graduações; e
dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antigüidade. O
respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito
de acatamento à seqüência de autoridade.
C - incorreta - mesma fundamentação da questão "B". Hierarquia em níveis diferentes.
D - incorreta - mesmo fundamentação da questão "A".
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LEI Nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
CAPÍTULO III
Da Hierarquia e da Disciplina
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A Autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia policial-militar é a ordenação da a autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antigüidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito á hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa, da reserva e reformados.
R=(b)
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§ 1º Hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, na estrutura do Corpo de Bombeiros, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antigüidade no posto ou graduação, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência da autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo de bombeiro-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.