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ID
880111
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, entre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

    Segundo a Lei 6.450/77:

    Art. 2º Compete à Polícia Militar do Distrito Federal:
     
    (d) I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; 
     
    (c) II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
     
    (b) III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; e
     
    (a) IV - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.
  • DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

     Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:    (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

     b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)
     
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE 1989

    CAPÍTULO III DA POLÍCIA MILITAR

    Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:

    a) a preservação da ordem e da segurança pública;

    b) o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;

    c) o patrulhamento rodoviário;

    d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

    e) a guarda e a fiscalização do trânsito urbano;

    f) a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;

    g) a proteção do meio ambiente;

    h) a garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas, especialmente da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

    II – cooperar com órgãos de defesa civil; e

    III – atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como de restauração da ordem pública.

    Letra "C"

  • A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra C o gabarito da questão. Nos termos do artigo 3º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

           b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) Item ERRADO. Atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra interna ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção.

          Art. 3º, d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

    b) Item ERRADO. Atuar de maneira preventiva, em caso de perturbação da ordem instaurada, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.

    Art. 3º, b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

    d) Item ERRADO. Executar com exclusividade as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. 

    Art. 3º, a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

    Gabarito: C