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ID
880216
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra, para os contratos administrativos, é de que não podem ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Acerca do tema, é verdadeiro afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93.
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • O contrato administrativo DEVE ter prazo determinado, ou seja, NÃO SE ADMITE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PRAZO INDETERMINADO.
    A regra do contrato administrativo é a duração do crédito orçamentário (lembrar que reserva do recurso orçamentário é requisito prévio à licitação). O crédito orçamentário tem como limite máximo 12 meses (LOA).

    Excepcionalmenteo contrato poderá ter duração maior:

    I – Quando o objeto do contrato estiver previsto no Plano plurianual – PPA (lei que estabelecerá metas e ações do governo pelo prazo de 4 anos). Ou seja, duração de até 4 anos.

    II – Serviços de Prestação Contínua– “quanto maior o prazo, melhor o preço”
    Nesses casos, o contrato pode atingir até 60 meses.
                   ATENÇÃO: Em caso de excepcional interesse público, esse contrato pode ter uma prorrogação de + 12 meses. (72 meses no total)


    Os incisos acima matam a questão.. entretanto, o art. 57 da lei 8.666, estende a excepcionalidade para outros casos:


    III – (vetado)


    IV – Possibilita a duração de determinados contratos de até 120 meses (Novidade – lei 12.349/2010)
                 -> Contratos com dispensa de licitação do art. 24 nos incisos:
                      IX – segurança nacional.
                      XIX – materiais comprados para as forças armadas, que dependam de padronização.
                      XXVIII – fornecimento de bens e serviços produzidos no país que envolvam (cumulativamente): alta complexidade tecnológica + defesa nacional.
                       XXXI – faz remissão a outra lei – contratos celebrado para atender necessidades da lei 10.973 (art. 3º, 4º, 5º e 20).
                       (Trata-se da lei de incentivos para inovação e pesquisas tecnológicas especialmente em ambientes produtivos.)

    V – contratos administrativos que não tenham dotação orçamentária (desembolso) da Administração
  • Olá, Erik. Excelente comentário seu, mas necessita de algumas retificações. No art 57 da 8666/93 o inciso III está vetado, ok? O inciso que menciona o aluguel da equipamento de informática é o IV; e para completar, o inciso V fala sobre as hipóteses do art 24 (as quais você citou aqui), as quais poderão ter vigência até 120 meses ( e não dias, como foi citado).

  • PELO QUE EU CONHEÇO, única hipótese de contrato por prazo indeterminado:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 36:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
  • Caro Vinícios, obrigado pelo toque! Na correria dos cursinhos as vezes digitamos errado e nem nos tocamos disso! Já retifiquei.
  • Fiquei meio grilado quanto a palavrinha "pactos".
  • Os contratos administrativos são sempre por prazo certo e determinado. Veja os prazos, que são exceção à regra de duração dos créditos orçamentários.
    12 meses O prazo é enquanto durarem os créditos orçamentários (Regra Geral)  
    4 anos  Se objeto do contrato constar no Plano Plurianual
    48 meses  Locação programas e equipamentos Informática 
    60 meses (+12meses) Serviços prestação contínua
    120 meses Algumas dispensas de licitação - Segurança Pública  por exemplo.
    30 anos Concessões de Serviço Público (sempre por concorrência)

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;              

    III - (Vetado).             

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.