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Correta Letra B
São bens que NÃO integram o patrimônio da União:
- a) As jazidas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica.
- b) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras, inclusive, destas, as que contenham a sede de Municípios.
- Art 20, IV: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
- c) Os terrenos de marinha e seus acrescidos, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
- d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, os que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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CF/88
Art 20 - São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios...
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As alternativas são letras de lei e três delas estão elencadas no rol do Art. 20 da CRFB/88, senão vejamos:
a) Art. 176, CF: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (CERTA)
b) Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (ERRADA - apenas pela inversão do termo excluídas para inclusive)
c) Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (CERTA)
d) Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (CERTA)
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A correta é a letra B, só para constar que esse inciso que trata o art 20, foi alterado por uma emenda
2005!!
Antes de 2005, era da união as ilhas e costeiras.. O legislador ao modificar a regra deu maior autonomia aos municípios onde tivessem
sua sede!
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Uma questão dessa mede conhecimento de algum ser?
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Art. 20. São bens da União:
(...)
IV- As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
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Sobre o tema, acreduito ser pertinente dar uma lida no informativo n. 862/STF, que aborda essa questão das ilhas costeiras com sede de municípios continuarem sendo de propriedade da união, uma vez que foi decidido em sede de repercussão geral.
STF. Plenário. RE 636199/ES, Rel. Min. Rosá Weber, julgado em 27/4/2017 (repercussão o geral)
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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CF/88
Art 20 - São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios...
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Excluídas e não "inclusive" .. alternativa B
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A questão exige conhecimento acerca dos bens da União e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) As jazidas e demais recursos minerais e os potencias de energia hidráulica.
Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, VIII e IX, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
b) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras, inclusive, destas, as que contenham a sede de Municípios.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trocou "inclusive" por "excluídas". Inteligência do art. 20, IV, CF: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
c) Os terrenos de marinha e seus acrescidos, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, VII e X, CF: Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
d) Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, os que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Correto. São bens da União. Aplicação do art. 20, III, CF: Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Gabarito: B