AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL.ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
243 DA LEI Nº
8.112/90.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART.
2º-B DA LEI Nº
9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO.POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Possível a execução provisória de ordem concedida para determinaro enquadramento do impetrante como servidor estatutário, nos termosdo art.
243 da Lei n.º
8112/90 e, por conseguinte, submetê-lo àsregras de aposentadoria dos servidores públicos da União.
2. Esta egrégia Corte Superior de Justiça firmou entendimento nosentido de que é permitida a aplicação de multa diária contra aFazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso nocumprimento de obrigação de fazer.