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ID
880234
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Mandado de Segurança, é ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra”D” é INCORRETA:
    a)    A sentença de improcedência revoga automaticamente, caso antes concedida, a liminar proferida. CORRETA
    b)    Concedida a segurança, indispensável o reexame do julgado em duplo grau de jurisdição. CORRETA
    c)    Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. CORRETA
    d)    A sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente. INCORRETA
    Nos termos da Lei nº 12.016/09:
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
  • Sobre alternativa D:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg na ExeMS 10660 DF 2012/0064704-4

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL.ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 243 DA LEI Nº 8.112/90. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO.POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Possível a execução provisória de ordem concedida para determinaro enquadramento do impetrante como servidor estatutário, nos termosdo art. 243 da Lei n.º 8112/90 e, por conseguinte, submetê-lo àsregras de aposentadoria dos servidores públicos da União.
    2. Esta egrégia Corte Superior de Justiça firmou entendimento nosentido de que é permitida a aplicação de multa diária contra aFazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso nocumprimento de obrigação de fazer.
  • Fundamento legal:
    a) CORRETA - Me parece que o fundamento lega é o art. 7º, §3º: § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 
    Assim, prolata a sentença em sentido contrário, revogada estará a liminar.

    b) CORRETA - Art. 14, §1º: 
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
    Vale frisar que, segundo o STJ, não se aplicam ao MS as exceções trazidas pelo art. 475 do CPC ao MS, devendo o reexame ocorrer sempre que for concedida a segurança.

    c) CORRETAA - Art. 14, §2º: 
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    d) INCORRETA - Como demonstrado pelos colegas.: Art. 14, 
    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar

    Assim, ela só não pode ser provisoriamente executada nos casos de vedação de concessão de liminar.