CORRETA A LETRA D - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Eficiência veio com a EC nº 19/98, época do Plano Diretor de Reforma do Estado, no qual ficou clara a idéia da eficiência. Trata-se de transformar a Administração Pública burocrática em Administração Pública gerencial. As expressões Administração Pública burocrática e gerencial são consagradas por quase toda a doutrina. A Administração focará mais nos resultados, do que propriamente com as formas e com os procedimentos burocráticos exigidos pela lei. Desta forma, busca-se valorizar os resultados, em detrimento dos meios. A idéia é valorizar os resultados, relativizando formalidades, sem aniquilar as formalidades que são essencialmente colocadas pela lei.
Para José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2007, p. 671-672) trata-se de conceito econômico e não jurídico. Significa que a atividade administrativa deve conseguir os melhores resultados com os recursos escassos postos a sua disposição e com o menor custo. Está ligada, pois, à idéia de racionalidade. A dificuldade está em transpor para a esfera administrativa uma noção típica da atividade econômica, que leva em consideração a questão da produtividade, ou seja, entrada de insumos e saída de produto. Ela será obtida pelo melhor emprego dos recursos e meios a serviço do Estado para melhor satisfazer as necessidades coletivas num regime de igualdade de usuários.
Para Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2007, p. 24), o princípio alcança também os serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas, não se limita apenas aos serviços públicos prestados diretamente à coletividade.Em suma, está ligada à ideía de produditivade: maximizar resultado e minimizar recursos.
Bons estudos!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.
B. ERRADO. Proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.
C. ERRADO. Motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.
D. CERTO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.
Gabarito: ALTERNATIVA D.