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ID
880237
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o princípio pelo qual se espera alcançar o melhor desempenho possível, no tocante ao modo de agir dos agentes, e de angariar os melhores resultados na prestação dos serviços, no pertinente à atuação da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Finalidade: a Administração Pública só existe e se justifica para atender a um fim públco, que é o resultado que se busca alcançar com a prática do ato, e que consiste em satisfazer os interesses da coletividade.
    Proporcionalidade: as entidades, órgãos e agentes públicos, no desempenho das funções administrativas, devem adotar meios que, para a realização de seus fins, revelem-se adequados, necessários e proporcionais.
    Motivação: é a exigência de que todos os atos e decisões da Aministração Pública sejam fundamentados. É necessária tantos nos atos vinculados quanto nos discricionários.
    Eficiência: a atividade administrativa tem que ser desempenhada de forma rápida, perfeita e rentável.
    Fonte: Curso de direito administrativo - Dirley da Cunha Jr. 
  • Princípio da eficiência - Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. 

    Avante!!!
  • RESPOSTA: D
                O principio da Eficiência tornou-se expresso na Constituição Federal de 1988 com edição da EC/19, que o inseriu na redação do caput do art. 37, pois ate tal momento era principio implícito (reconhecido).

    CUIDADO: é comum perguntarem se a EC/19 inseriu o principio da eficiência em nosso ordenamento jurídico. NÃO. REFERIDO PRINCIPIO JÁ ERA DE OBSERVANCIA OBRIGATORIA, POREM NÃO CONSTAVA EXPRESSAMENTE NO CF.

    Referido principio veiculo a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.
  • CORRETA A LETRA D - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA


    Eficiência veio com a EC nº 19/98, época do Plano Diretor de Reforma do Estado, no qual ficou clara a idéia da eficiência. Trata-se de transformar a Administração Pública burocrática em Administração Pública gerencial. As expressões Administração Pública burocrática e gerencial são consagradas por quase toda a doutrina. A Administração focará mais nos resultados, do que propriamente com as formas e com os procedimentos burocráticos exigidos pela lei. Desta forma, busca-se valorizar os resultados, em detrimento dos meios. A idéia é valorizar os resultados, relativizando formalidades, sem aniquilar as formalidades que são essencialmente colocadas pela lei.


    Para José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2007, p. 671-672) trata-se de conceito econômico e não jurídico. Significa que a atividade administrativa deve conseguir os melhores resultados com os recursos escassos postos a sua disposição e com o menor custo. Está ligada, pois, à idéia de racionalidade. A dificuldade está em transpor para a esfera administrativa uma noção típica da atividade econômica, que leva em consideração a questão da produtividade, ou seja, entrada de insumos e saída de produto. Ela será obtida pelo melhor emprego dos recursos e meios a serviço do Estado para melhor satisfazer as necessidades coletivas num regime de igualdade de usuários.

    Para Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2007, p. 24), o princípio alcança também os serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas, não se limita apenas aos serviços públicos prestados diretamente à coletividade.Em suma, está ligada à ideía de produditivade: maximizar resultado e minimizar recursos.

     

    Bons estudos!

  • Fonte do comentário do colega "Arqfla" (inclusive para os devidos créditos ao Professor que o elaborou):
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=KZfEWxSxqUY9ClTTzfGDhqvsDt3b_9hvAzsMdw_OCrU~

    Bons estudos!
  • Gab D

    Falou em qualidade, desempenho etc.

    Principio da Eficiência. Mas tenha cautela na hora da leitura.


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    B. ERRADO. Proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    C. ERRADO. Motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    D. CERTO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.