Súmula 386, STJ: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
Súmula nº 435, STJ -"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."
Súmula nº 430, STJ - "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."
A questão exige conhecimento acerca das súmulas do STF e do STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Correto. Aplicação da Súmula 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
b) Não são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, há isenção de imposto de renda e as indenização de férias. Inteligência da Súmula 386, STJ: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
c) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Correto. Aplicação da Súmula 435, STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
d) O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Correto. Aplicação da Súmula 430, STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Gabarito: B