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ID
880243
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física devido pelos titulares dos serviços notariais e de registro assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Fundamentação: Art. 8º, §1º da Lei 7713/88

    Art. 8º Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei, a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.     

            § 1º O disposto neste artigo se aplica, também, aos emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

  • O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, pertence à competência da União Federal.
    Justifica-se que seja esse imposto de competência federal porque só assim pode ser utilizado como instrumento de redistribuição de renda, buscando manter em equilíbrio o desenvolvimento econômico das diversas regiões.
    É a principal fonte de receita tributária.
    O imposto de renda, embora tenha função predominantemente fiscal, tem também função extrafiscal altamente relevante.
    Art. 43 do CTN O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    A disponibilidade econômica decorre do recebmento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja nas mãos.

    Fonte: Hugo de Brito Machado

  •  

     b) Estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto a título de antecipação os tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

     

    LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.               

    Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

    Art. 1º  Os rendimentos e ganhos de capital percebidos (...)

     

    Art. 8º Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei, a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.

     

    § 1º O disposto neste artigo se aplica, também, aos emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

     

    § 2º O imposto de que trata este artigo deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da percepção dos rendimentos.