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ID
880255
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

I. Todos os títulos deverão ser registrados até a hora do encerramento do serviço.

II. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título, nem o seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.

III. Os títulos apresentados para exame precisarão ser apontados.

IV. As anotações e averbações obrigatórias deverão ser registradas, podendo, ainda, os atos de registro serem praticados: por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I incorreta, conforme artigo 10, da Lei 6.015/73:
    Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.


    Assertiva II correta, conforme artigo 12, da Lei 6.015/73:
    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


    Assertiva III incorreta, conforme artigo 12, parágrafo único, da Lei 6.015/73:
    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


    Assertiva IV, correta conforme artigo 13, incisos I, II e III, da Lei 6.015/73:
    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
    I - por ordem judicial;
    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
    § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.
    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.


    Bons estudos!
  • I- não se sabe se está perguntando a regra ou exceção
    II- correta
    III- incorreta
    IV- As anotações e averbações obrigatórias deverão ser registradas, podendo, ainda, os atos de registro serem praticados: (...)
    Não se sabe se está utlizando registro no sentido amplo ou sentido estrito

    Não dá para dizer que a "D" é mais correta que a "B" !
  • valeu!

     

  • Assertiva I incorreta, conforme artigo 10, da Lei 6.015/73:
    Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
     

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.



    Assertiva II correta, conforme artigo 12, da Lei 6.015/73:
    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


    Assertiva III incorreta, conforme artigo 12, parágrafo único, da Lei 6.015/73:
    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.


    Assertiva IV, correta conforme artigo 13, incisos I, II e III, da Lei 6.015/73:
    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
    I - por ordem judicial;
    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.
     

  • Quanto à Alternativa II:

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou DÚVIDA (e não "dívida"), obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.