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ID
880270
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o óbito, assinale a resposta correta.

I. O assento de óbito de criança de menos de um ano somente poderá ser realizado pelo oficial se tiver sido efetuado o registro de nascimento; e, em caso de falta, será previamente feito.

II. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

III. Não é cabível o assento posterior ao enterro, quando ausente o atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas.

IV. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, na falta de declaração de parentes, pela respectiva administração, precedido de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 77, § 1º, da lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".

    II - CORRETA - Art. 77, § 2º, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária".

    III - INCORRETA - Art. 83 da Lei n. 6015/73: "Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver".

    - O registro do óbito deverá ser feito antes do enterro (art. 77, caput, da Lei n. 6015/73). Porém, nada obsta que, havendo o enterro antes do assento do falecimento, este seja feito, acarretando somente responsabilização ao faltoso (declarante, oficial registrador, etc). O contrário feriria direitos de personalidade e a finalidade do Registro Civil das Pessonas Naturais, que é de dar publicidade e documentar os fatos relevantes da vida da população.


    IV - INCORRETA - Art. 87, caput, da Lei n. 6015/73: "O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato".

    - Não há, no presente caso, necessidade de autorização judicial para a feitura do registro.
  • O inciso I, ao mencionar "sempre",  também está errado, não está? Pois serão 2 oficiais diferentes caso o nascimento já tenha sido feito!!

     

    I. O assento de óbito de criança de menos de um ano somente poderá ser realizado pelo oficial se tiver sido efetuado o registro de nascimento (...)

    Art. 77, § 1º, da lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".