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ID
880273
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07:

I. Aplicam-se as regras de competência do Código de Processo Civil.

II. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

III. É necessária a presença do advogado, munido de procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

IV. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.

Alternativas
Comentários
  • Res. 35 do CNJ:

    Art. 1' Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei no 
    11.441107, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de 
    competência do Código de Processo Civil.

    Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou 
    extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo 
    prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via 
    extrajudicial

    Art. 8' É necessária a presença do advogado, dispensada a 
    procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da 
    Lei 11.441107, nelas constando seu nome e registro na OAB.

    Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente 
    da Lei no 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas 
    Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 
    dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as 
    informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, 
    preferencialmente, sem ônus para o interessado. 
  • § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.



    Oxe, pq a III tá errada?

  • A III está errada porque é DISPENSADA a procuração.

  • Split un é pq dispensa a procuração. Basta estar acompanhada e assinar a escritura juntamente com seu ou seus representados.