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ID
880276
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as escrituras públicas de inventário e partilha:

I. Admite-se o inventário negativo.

II. É obrigatória a nomeação de inventariante, para representar o espólio, observando-se a ordem de inventariança disposta na lei processual civil.

III. O inventário extrajudicial pode ser promovido por cessionário de direitos hereditários.

IV. A existência de credores do espólio impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:


    I - CORRETA - Art. 28 da Resolução n. 35 do CNJ: "É admissível inventário negativo por escritura pública".

    II - INCORRETA - Art. 11 da Resolução n. 35 do CNJ: "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil ".

    III - CORRETA - Art. 16 da Resolução n. 35 do CNJ: "É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes".

    IV - INCORRETA - Art. 27 da Resolução n. 35 do CNJ: "A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública".