SóProvas


ID
8803
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais, no âmbito da seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As contribuições sociais, de que trata o art. 195, CF (contribuições sociais da seguridade social) somente observam o princípio da anterioridade nonagesimal, não estando sujeitas à anterioridade comum prevista no art. 150, III, b, CF.
  • Art 195 §6º- As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
    __________
    Art. 150 (...)
    III- cobrar tributos:
    b- no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    É isso ae pessoal, bons estudos.
  • Letra A - Período de 90 dias conhecido como "Anterioridade Especial, Nonagesimal ou Mitigada, ou Período de Noventena ou de Noventalidade".
    (Sabbag, Eduardo. Elementos do Direito Tributário. Premier Máxima)
  • A letra c está incorreta, pois de acordo com a CF/88:
    Art 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Quem estiver com dúvidas leia o texto a seguir:

    Link: http://www.forumconcurseiros.com/phpBB3/viewtopic.php?f=222&t=59885
  • Letra C - na realidade apesar do texto Constitucional dizer "isenção" trata-se de regra de imunidade. Não são todas as entidades de assistência que se beneficiarão da imunidade, mas somente aquelas sem fins lucrativos e que se enquadrem na lei, daí o erro da questão.
  • o erro da c está em lei COMPLEMENTAR
  • Dois erros na letra C:

    1) Não são todas, mas apenas as entidades beneficentes;

    2) As exigências que deverão ser atendidas são da Lei, e não de lei complementar.

    Art 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • ATENÇÃO: Alternativa E - "As contribuições sociais ... só poderão ser EXIGIDAS (somentee não criadas) após decorridos noventa dias da data da publicação que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b" 
  • No meu entendimento o erro da assertiva "c" está também no fato de apesar da letra da lei utilizar a palavra ISENÇÃO, o que está sendo criado de fato é uma IMUNIDADE. Este tem sido o posicionamento dominante até agora. Mas a questão da lei complementar ao invés de lei espanca qualquer dúvida acerca do erro da assertiva.
  • Até agora estou gostando desta nova versão do QC !! rs...
  • O erro da C é dizer que é em lei complementar.

  • São 6 0s Casos de lei complementar na CF do art. 194 ao art. 202

    1 - Art. 195 §4º - INSTITUIR OUTRAS FONTES

    2 - Art. 195 §11 - CONCESSÃO DE REMISSÃO OU ANISTIA

    3 - Art.198 §3º - REAVALIAÇÃO DE LC A CADA 5 ANOS

    4 - Art. 201 §1º - REQUISITOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

    5 - Art. 202 - REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (lembrar que é facultativo e autônomo)

    6 - 202 §4º - PATROCÍNIO DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.


    MANTENHA-SE FIRME! A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA HOJE!


  • A

    CF/88:

    Art. 195 

    §6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

  • LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. É lei ordinária

    Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis n 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências