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ID
880303
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a retificação administrativa da matrícula, do registro ou da averbação, feita em desacordo com a lei de registros públicos:

I. Quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.

II. No prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento ao oficial do registro, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.

III. Sem a possibilidade de instauração do processo de dúvida.

IV. O feito tramitará, de qualquer maneira, perante a justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • As assertivas se encontram todas no artigo 8ºA da Lei 6.739/79 (dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais), vejamos:


    I – CORRETA: Art. 8oA A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com oart. 225 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.


    II – CORRETA: Art. 8oA, § 1oO Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e dela dará ciência ao proprietário, nos cinco dias seguintes à retificação.


    III – ERRADA: Art. 8oA, § 2o Recusando-se a efetuar a retificação requerida, o Oficial Registrador suscitará dúvida, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei.


    IV – ERRADA: Art. 8oA, § 3o Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo.


    Bons estudos.