SóProvas


ID
880333
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São reconhecidas como dotadas de personalidade jurídica pessoas naturais e pessoas jurídicas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

I. As fundações são instituídas por escritura pública ou testamento, com a dotação de bens livres, declarando a sua finalidade, que somente pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

II. As associações são constituídas por uma união de pessoas que se organizam para fins econômicos ou não econômicos, através de um estatuto social.

III. As sociedades individuais de responsabilidade limitada também são pessoas jurídicas de direito privado.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • I- Item Correto - As fundações são um conjunto de bens, dotados de personalidade, destinados a uma finalidade, que não pode ser econômica. Para se criar uma fundação, exige se uma forma especial, devendo ela ser instituída por escritura pública ou testamento.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. 
    A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    II- Item Incorreto - A associação não pode ter fins econômicos, mas nada impede que ela realize atividades para manter ou aumentar o seu patrimônio, desde que não gere lucro aos associados.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    III- Item Correto - 


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Segui a literalidade da lei e errei.

    A lei fala em "sociedades individuais". Então, essa é o meso que "empresas individuais"?
  • Essa questão é no mínimo duvidosa, já que a lei refere-se à empresa individual de responsabilidade limitada. Ora, se se trata de empresa INDIVIDUAL, não se pode falar em sociedade, já que é impossível sociedade de uma pessoa só (sociedade individual), exceto os casos excepcionais de sociedades unipessoais admitidas expressamente pela lei em situações transitórias.
    Recurso cabe. O que a banca fará aí é outra história, já que, por não haver lei regulatória dos concursos, a banca pode simplesmente não fazer nada ou simplesmente fazer o que bem entender.
    # lei para os concursos
  • Caros amigos, questão no  mínimo mal elaborada, pois a assertiva I está a própria letra da lei, havendo decisões jurisprudênciais que complemetam o artigo, dizendo que os exemplos dados pelo CC/2002 são exemplificativos e não taxativos, então podendo ter fundações com outras finalidades. Desta forma :

    Enunciado 9 da Jornada de Direito Civil:
     O art 62 do CC/2002 deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.
    Enunciado 8 da Jornada de Direito Civil:
    " A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art 62, parágrafo único."
  • Existe Empresa Individual, mas -->Nunca vi sociedade de si mesmo, todavia incrível, está correto, não a palavra, porém o raciocínio.
  • É thiago arruda por isso que marquei 'a' e errei.... tá mal elaborado memo. Até hoje tem discussões a respeitos da EIRELI.
  • Só para colocar mais lenha na fogueira olha o que diz a primeira jornada de direito empresarial do CJF, em seu enunciado número 3:


    3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
  • I - certo - fundações somente poderão costituir-se  para fins religiosos,morais , culturais ou de assistência
    II- Errado- Associações se organizam para fins não economicos
    III- Certo- sociedades  individuais de responsabilidade limitada são de Direito Privado
  • como dizia aquele velho concursando "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas sim a burrice dos examinadores". 
  • Enunciado da jornada de direito empresarial - questão que deveria ser anulada!

    3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade 
    unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade 
    empresária.

     
  • Fui olhar no site do IESES e, por mais incrível que pareça, a banca não anulou a questão. A assertiva III está manifestamente INCORRETA. A EIRELI, salvo na cabeça desses examinadores, não é uma sociedade.

  • a) Alterações 2015.: 

     

    A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)