GABARITO B.
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. ------------------------USUFRUTO
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. ------------------HABITAÇÃO
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o usufruto, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Assinale a alternativa correta:
A) O usufrutuário pode alugar o imóvel sob o qual detém o usufruto, e a renda deste obtida reverte em seu favor.
Estabelece o artigo 1.394 do Código Civil:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Segundo Silvio Rodrigues (in Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 302): “A transferência da posse é elementar ao usufruto, pois o usufrutuário, titular que é de um direito real exercitável diretamente sobre a coisa, tem, naturalmente, o mister de havê-la à sua disposição. Sua posse, justa e direta, é protegida pelos interditos. Por outro lado, para alcançar tal posse, pode o usufrutuário valer-se da ação de imissão, contra o proprietário da coisa ou contra o instituidor do usufruto, caso estes se recusem a entregá-la. Usufrutuário pode usar pessoalmente a coisa, como também pode ceder tal uso, a título oneroso ou gratuito. E nisso o usufruto se distingue do direito real de uso, em que o usuário apenas pode fruir pessoalmente a utilidade de coisa, quando o exigirem as necessidades pessoais, suas e de sua família. O terceiro direito do usufrutuário é o de administrar a coisa sem ingerência do proprietário. Sua administração é direta e só lhe é subtraída se, através dela e por causa dela, a coisa se deteriora. Ainda, perde o usufrutuário a administração da coisa se não puder ou não quiser dar caução. Finalmente, compete ao usufrutuário a percepção dos frutos, este é o seu principal direito e consiste na fruição da coisa, colhendo os frutos naturais ou civis por ela produzidos”.
Assertiva CORRETA.
B) O bem gravado com usufruto não pode ser alienado.
Dispõe o artigo 1.393:
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Assim, temos que o usufruto é inalienável, mas pode ser cedido a título gratuito (comodato) ou até oneroso, como, p. ex., o contrato de locação, como visto na assertiva a.
Assertiva incorreta.
C) O usufruto não pode ser estipulado por tempo determinado.
Usufruto é o direito real dado a uma pessoa, durante certo tempo, que lhe permite retirar de coisa alheia os frutos e utilidades produzidos, sem alterar-lhe a substância.
Na clássica definição de Caio Mário da Silva Pereira (in Instituições de Direito Civil, v. IV, Direitos Reais, 18. ed. rev. e atual. por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 290): “Usufruto é o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade”.
Assertiva incorreta
D) Direito a usufruto e direito real de habitação são o mesmo instituto.
Conforme já visto na assertiva, usufruto e direito real de habitação são institutos distintos.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: A
Bibliografia: