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ID
880375
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao empresário é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede exceção, ou seja, a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 968, § 3o: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 969, parágrafo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 967: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • d) A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é obrigatória apenas depois do início de sua atividade.

    Questão errada - Fundamentação Juridica artigo 967 CC "É obrigatoria a inscrição do empresário no Registro de empresasa Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INICIO DE SUA ATIVIDADE".
  • A inscrição do empresário é ato DECLARATÓRIO e não constitutivo, porem antes de iniciar as atividades, este devera proceder o arquivamento no RPEM por meio das Juntas comerciais.

  •  

    Letra A – CORRETA – Artigo 968, § 3o: Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.



    Letra B – CORRETA – Artigo 969, parágrafo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


     
    Letra C – CORRETA – Artigo 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 967: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.